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TRIBUTOS FEDERAIS

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RETORNO ATIVO IMOBILIZADO PARA USO FORA ESTAB. ( EXTERIOR )

MARIA LIGIA SCARCELLA

Maria Ligia Scarcella

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 3 dias Sexta-Feira | 25 julho 2025 | 10:07

Bom dia
Uma empresa LP de SP, envia remessa de ativo imob p/ uso fora estabelecimento ( equipamentos ) para o exterior, sei que na saída para o exterior não tem tributação . A dúvida é no retorno, sei que tem tributação de ICMS, quais outros impostos a tributar nesse retorno ?
Atte.
Lígia

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 3 dias Sexta-Feira | 25 julho 2025 | 13:30

Boa tarde,

No retorno não há tributação.

IN RFB nº 1.600/2015 e normas estaduais (ICMS).

Quando PODE haver incidência de impostos:Você pode ter que recolher tributos no retorno se ocorrer alguma das situações abaixo:
O bem não retornou dentro do prazo legal da remessa temporária.
A remessa não foi registrada corretamente como temporária.
O bem foi modificado no exterior, descaracterizando o mesmo bem remetido.
O retorno é definitivo de um ativo permanente que havia sido transferido para o exterior (ex: ativo fixo enviado em operação de exportação definitiva, mas retorna depois).

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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