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EXCLUSÃO DO ICMS MONOFÁSICO DA BASE DE CRÉDITO DO PIS E COFINS

Aline

Aline

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 20 horas Sexta-Feira | 25 julho 2025 | 13:59

Boa tarde, uma transportadora lucro real toma crédito de PIS e COFINS do combustível (DIESEL) abastecido nos caminhões que prestam serviço. Com relação a exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e COFINS, no caso do ICMS monofásico (retido em fase anterior, ou seja, não é destacado na nota), o mesmo DEVE ser excluído da base de cálculo do crédito ou APENAS excluo o ICMS e o ICMS ST quanto o mesmo é destacado na nota?

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