
Aline
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde, uma transportadora lucro real toma crédito de PIS e COFINS do combustível (DIESEL) abastecido nos caminhões que prestam serviço. Com relação a exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e COFINS, no caso do ICMS monofásico (retido em fase anterior, ou seja, não é destacado na nota), o mesmo DEVE ser excluído da base de cálculo do crédito ou APENAS excluo o ICMS e o ICMS ST quanto o mesmo é destacado na nota?