x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 1.378

EXCLUSÃO DO ICMS MONOFÁSICO DA BASE DE CRÉDITO DO PIS E COFINS

Aline

Aline

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 49 semanas Sexta-Feira | 25 julho 2025 | 13:59

Boa tarde, uma transportadora lucro real toma crédito de PIS e COFINS do combustível (DIESEL) abastecido nos caminhões que prestam serviço. Com relação a exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e COFINS, no caso do ICMS monofásico (retido em fase anterior, ou seja, não é destacado na nota), o mesmo DEVE ser excluído da base de cálculo do crédito ou APENAS excluo o ICMS e o ICMS ST quanto o mesmo é destacado na nota?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 48 semanas Segunda-Feira | 4 agosto 2025 | 17:22

Boa Tarde,

NÃO exclui ICMS da base de cálculo dos créditos de PIS/COFINS quando:O combustível está sujeito ao regime monofásico de PIS/COFINS, e o ICMS não vem destacado na nota fiscal porque foi retido em fase anterior da cadeia.

Ou seja, o ICMS já foi recolhido na refinaria ou distribuidora, e a revenda/posto vende sem destaque.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate - CONTADORA
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Abertura, encerramento, alterações societárias, IR,  assessoria MEI, SIMPLES, PRESUMIDO e REAL, Reforma Tributária, DP, Contabilidade, Emissão e Parametrização de Notas Fiscais de vendas e serviços, Planejamento Tributário.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies