
Davi Martins Oliveira
Iniciante DIVISÃO 1 , Estagiário(a)Nas operações interestaduais com CFOP 6102, envolvendo produtos sujeitos ao regime monofásico de PIS/COFINS, há incidência das contribuições?
Como esses produtos, teoricamente, já foram tributados na origem (indústria/importador), entendo que o revendedor não deve recolher novamente PIS e COFINS.
Se alguém tiver base legal, agradeço!