Taiane Depra Rosa
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente FiscalBoa tarde !
Um cliente que adquiriu veículos de leilão para revenda.
Estou com duvidas com relação aos impostos sobre os veículos na nota de entrada para a revenda.
Att
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Taiane Depra Rosa
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente FiscalBoa tarde !
Um cliente que adquiriu veículos de leilão para revenda.
Estou com duvidas com relação aos impostos sobre os veículos na nota de entrada para a revenda.
Att
Telma Frate
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)Juan Anjos
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista FiscalComplementando a resposta da Telma,
Os valores que devem ser usados para base de calculo dos impostos diretos ( CSLL e IRPJ ) e para os indiretos ( ICMS, PIS e COFINS ) deve ser apenas da diferença. Por exemplo:
Valor da compra do leilão - R$ 100.000,00
Valor da revenda - R$ 120.000,00
Valor para base de calculo dos impostos R$ 20.000,00.
Não me recordo do decreto ou artigo que fala sobre o assunto, porém existe um mesmo tópico aqui no fórum que fala sobre o assunto: COMPRA E VENDA CARRO USADO - PRESUMIDO - Tributos Federais
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