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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRPJ e CSLL - Rendimentos s/aplicacao financeiras

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 1 dia Quarta-Feira | 30 julho 2025 | 17:45

Boa tarde, Regina Tsukie Masuda.

Uma observação muito pertinente e indispensável:

De fato o oferecimento à tributação é trimestral, porém, a tributação de rendimentos de aplicações financeiras fazem parte da base de cálculo de IRPJ e CSLL somente nos trimestres em que houver a realização deles por saque ou renovação da aplicação (regime de caixa).

Fonte: IN RFB 1.585/2015, Art. 70, § 9º, Inc. II

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
JIMINSON ANALISTA FISCAL TRIBUTARIO BELÉM/PA

Jiminson Analista Fiscal Tributario Belém/pa

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 12 horas Quinta-Feira | 31 julho 2025 | 12:50

Regina Tsukie Masuda,
só fazendo um alerta: tem que tomar cuidado com fundos que fazem o chamado "come-cotas" (aquela antecipação do IR em maio e novembo). Mesmo que esse valor não apareca como resgate na conta, para fins de IRPJ/CSLL ele conta como se fosse um rendimento(resgate) realizado — tem que tributar no trimestre.
Outro ponto: aplicações tipo Investfácil (ou fundos que aplicam e resgatam automaticamente todo dia) também entram como rendimento realizado cada vez que há o resgate automático. Mesmo sendo um produto que reaplica sozinho, tem que considerar esses rendimentos para calcular IRPJ/CSLL no trimestre.
Se precisar de uma ajuda mais personalizada fico à disposição 

Jimi Analista Fiscal-tributário Belém/Pará
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