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TRIBUTOS FEDERAIS

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GCAP IR SOBRE GANHO DE CAPITAL DE IMOVEL FINANCIADO (Interveniente Quitante)

Gustavo Grolla

Gustavo Grolla

Iniciante DIVISÃO 1 , Consultor(a) Produção
há 3 dias Terça-Feira | 29 julho 2025 | 13:41

Boa tarde Pessoal,
Estou com uma grande dúvida e não estou sabendo preencher o GCAP 2025 e a empresa que contratei para auxílio no preenchimento não soube me afirmar, vamos lá:

Comprei um imóvel financiado em 06/2019, na epoca o valor de compra foi 600 mil (dei o 300mil de entrada e financei o restante) vendi o imóvel em 01/2025 por 700mil, sendo que apenas 400 mil foi de fato o que recebi já contando com o valor da corretagem, o restante foi quitado pelo banco da nova compradora via interveniente quitante.
A empresa que contratei disse que como o interveniente quitante foi posterior a data de venda do contrato eu não posso entrar com este valor como gasto e também não posso adotar o valor de venda subtraido deste valor, ou seja, o cáclulo do imposto está sobre uma quantia muito superior o que eu de fato recebi.

Alguém tem algum documento ou nota oficial da receita que sinaliza que posso lançar o valor da venda abatido deste interveniente quitante?

Desde já agradeço

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 1 dia Quinta-Feira | 31 julho 2025 | 10:32

Gustavo,
Se o saldo devedor foi quitado pela adquirente, posteriormente à alienação do imóvel, cabe a interpretação de que houve a transferência do mesmo, podendo, smj, ser deduzido do valor da alienação, conforme ítem III, art. 19 da IN 84/2001.

Art. 19. Considera-se valor de alienação:
III - no caso de bens ou direitos vinculados a qualquer espécie de financiamento ou a consórcios, em que o saldo devedor é transferido para o adquirente, o valor efetivamente recebido, desprezado o valor da dívida transferida;
Você pode formular uma consulta tributária à Receita Federal ou até mesmo um atendimento via chat ou presencialmente.

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