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Retenção Segregada de Pis e Cofins

Camila

Camila

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista
há 14 horas Terça-Feira | 29 julho 2025 | 18:36

Olá, prezados.
Espero que se encontrem bem.

Tomador de Serviço realiza o lançamento de faturas da Cooperativa Unimed, onde há retenção de Pis e Cofins, sem CSLL
Para esse caso, nos instruíram que a retenção de Pis e Cofins não deve ser feita se for menor que 10,00, porém, retido INDIVIDUALMENTE.

Por exemplo: Se o Cofins atingir 10 reais e o Pis nao, retemos só o Cofins.
Isso está correto? O valor de Pis e Cofins não deveriam ser considerados juntos? 

Juan Anjos

Juan Anjos

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 32 minutos Quarta-Feira | 30 julho 2025 | 08:58

Bom dia Camila, tudo bem? 

Analisando a Lei  (Lei n° 10.833/2003artigo 31§ 3°) trata-se das contribuições sociais como um todo, como se fosse apenas uma retenção só, visto que na geração da sua DARF, é gerado apenas a guia com o mesmo código para as três. 

Sendo assim, eu entendo que mesmo que a COFINS dê por exemplo R$ 10,00, e o PIS dê R$ 3,00, precisaria reter o PIS também por conta que eles somam os valores como um só para o valor mínimo de R$ 10,00. 

Caso o COFINS fosse R$ 7,50, CSLL R$ 1,50 e a PIS R$ 1,00 por exemplo, daria o valor mínimo de R$ 10,00  que ocasionaria na obrigatoriedade da retenção também. 

Espero ter ajudado. 

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