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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção Segregada de Pis e Cofins

Camila

Camila

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista
há 7 semanas Terça-Feira | 29 julho 2025 | 18:36

Olá, prezados.
Espero que se encontrem bem.

Tomador de Serviço realiza o lançamento de faturas da Cooperativa Unimed, onde há retenção de Pis e Cofins, sem CSLL
Para esse caso, nos instruíram que a retenção de Pis e Cofins não deve ser feita se for menor que 10,00, porém, retido INDIVIDUALMENTE.

Por exemplo: Se o Cofins atingir 10 reais e o Pis nao, retemos só o Cofins.
Isso está correto? O valor de Pis e Cofins não deveriam ser considerados juntos? 

Juan Anjos

Juan Anjos

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 6 semanas Quarta-Feira | 30 julho 2025 | 08:58

Bom dia Camila, tudo bem? 

Analisando a Lei  (Lei n° 10.833/2003artigo 31§ 3°) trata-se das contribuições sociais como um todo, como se fosse apenas uma retenção só, visto que na geração da sua DARF, é gerado apenas a guia com o mesmo código para as três. 

Sendo assim, eu entendo que mesmo que a COFINS dê por exemplo R$ 10,00, e o PIS dê R$ 3,00, precisaria reter o PIS também por conta que eles somam os valores como um só para o valor mínimo de R$ 10,00. 

Caso o COFINS fosse R$ 7,50, CSLL R$ 1,50 e a PIS R$ 1,00 por exemplo, daria o valor mínimo de R$ 10,00  que ocasionaria na obrigatoriedade da retenção também. 

Espero ter ajudado. 

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 6 semanas Quarta-Feira | 30 julho 2025 | 17:22

Boa tarde, Camila.

Concordo plenamente com as afirmações de Juan e para seu melhor entendimento, a seguir será exposta uma análise concisa de sua situação, considerando apenas uma nota fiscal mensal:

Tomador de Serviço realiza o lançamento de faturas da Cooperativa Unimed, onde há retenção de Pis e Cofins, sem CSLL
Procede. A retenção de PIS, COFINS e CSLL (conjuntamente) está prevista no Art. 30 da Lei 10.833/2003, no entanto, como a UNIMED é uma cooperativa de trabalho médico, para uma entidade desta natureza não há retenção da Contribuição Social (Art. 32, Inc. I da Lei citada anteriormente).

Para esse caso, nos instruíram que a retenção de Pis e Cofins não deve ser feita se for menor que 10,00, porém, retido INDIVIDUALMENTE.
Discordo porque para isto não há previsão legal. Como apropriadamente Juan mencionou, não há possibilidade de realizar uma retenção individual porque o cálculo (no seu caso) reúne PIS e COFINS, porém, só haverá retenção se, e somente se, o valor de PIS+COFINS for inferior a R$ 10,00 porque no § 3º do Art. 31 da Lei 10.833/2003 é determinado o seguinte:
"Fica dispensada a retenção de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais), exceto na hipótese de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF eletrônico efetuado por meio do Siafi". 
(é dispensada a retenção de valor total inferior a R$ 10,00, não a retenção individual de tributo x, y ou z inferior ao limite em discussão)

Por exemplo: Se o Cofins atingir 10 reais e o Pis nao, retemos só o Cofins. Isso está correto?
Não. O cálculo da retenção deve ser feito considerando os os dois tributos.

O valor de Pis e Cofins não deveriam ser considerados juntos? 
Sim, conforme demonstrado anteriormente.

Se as dúvidas persistirem, volte  postar.

Ricardo C. Gimenez
Professor público de matemática
Contador com CRC ativo desde 1995
www.procedimentoscontabeis.blogspot.com

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