FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
Imposto de Renda Aluguel e Acordo de Reajuste
Selma Maria
Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 7 semanas Quarta-Feira | 30 julho 2025 | 09:24
Bom dia,
Uma duvida, PJ fez um acordo sobre reajustes não aplicados no aluguel, ficando estipulado pagamento em parcelas, e também será pago o aluguel mensal. No calculo da retenção do IRF somo os 2 valores, ou faço a retenção individual , porque os pagamentos serão em datas distintas mas dentro do mês?
obrigada,
Ricardo C. Gimenez
Moderador , Contador(a)
há 7 semanas Quarta-Feira | 30 julho 2025 | 15:34
Boa tarde, Selma.
Por favor, entre locador e locatário, informe quem é pessoa física e quem é pessoa jurídica.
Estou no aguardo.
Selma Maria
Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 6 semanas Segunda-Feira | 4 agosto 2025 | 13:40
Olá Ricardo, empresa é o locatario , e pessoa fisica o locador.
obrigada
Ricardo C. Gimenez
Moderador , Contador(a)
há 6 semanas Terça-Feira | 5 agosto 2025 | 17:55
Boa tarde, Selma Maria
Visto que para a legislação tributária é indiferente a designação da remuneração (aluguel mensal ou reajuste retroativo) e o IRRF é calculado pelo regime de caixa (momento do pagamento ou disponibilização do valor à outra parte).
Mesmo que os pagamentos seja em datas distintas, mas, dentro do mesmo mês (de pagamento) você precisa proceder da seguinte forma:
1) No primeiro pagamento: consultar a tabela progressiva do IRRF; se atingir alguma faixa, fazer retenção;
2) No pagamento complementar: somar este valor com o do pagamento anterior, consultar na tabela progressiva em qual faixa se encaixa, calcular a retenção, descontar o valor teoricamente retido no cálculo anterior e recolher a diferença até o último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente ao da data do pagamento do rendimento.
Bom trabalho.
Fontes:
RIR/2018, Art. 34, Parágrafo Único.
Lei 7.713/1988, Art. 7º, § 2º