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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Imposto de Renda Aluguel e Acordo de Reajuste

Selma Maria

Selma Maria

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 7 semanas Quarta-Feira | 30 julho 2025 | 09:24

Bom dia, 

Uma duvida, PJ fez um acordo sobre reajustes não aplicados no aluguel, ficando estipulado pagamento em parcelas, e  também será pago o aluguel mensal. No calculo da retenção do IRF somo os 2 valores, ou faço a retenção individual , porque os pagamentos serão em datas distintas mas dentro do mês? 
obrigada, 

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 6 semanas Terça-Feira | 5 agosto 2025 | 17:55

Boa tarde,  Selma Maria

Visto que para a legislação tributária é indiferente a designação da remuneração (aluguel mensal ou reajuste retroativo) e o IRRF é calculado pelo regime de caixa (momento do pagamento ou disponibilização do valor à outra parte).

Mesmo que os pagamentos seja em datas distintas, mas, dentro do mesmo mês (de pagamento) você precisa proceder da seguinte forma:

1) No primeiro pagamento: consultar a tabela progressiva do IRRF; se atingir alguma faixa, fazer retenção;

2) No pagamento complementar: somar este valor com o do pagamento anterior, consultar na tabela progressiva em qual faixa se encaixa, calcular a retenção, descontar o valor teoricamente retido no cálculo anterior e recolher a diferença até o último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente ao da data do pagamento do rendimento.

Bom trabalho.

Fontes:
RIR/2018, Art. 34, Parágrafo Único.
Lei 7.713/1988, Art. 7º, § 2º

Ricardo C. Gimenez
Professor público de matemática
Contador com CRC ativo desde 1995
www.procedimentoscontabeis.blogspot.com

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