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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRPJ E CSLL LUCRO PRESUMIDO MENSAL

Luciano Pereira

Luciano Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 1 dia Quarta-Feira | 30 julho 2025 | 13:36

São os mesmos codigos CSLL 2372, IRPJ 2089, e neste caso gerará a guia pelo sicalweb, depois quando fechar o trimestre terá que vincular os pagamentos (abater pagamentos anteriores) la na DCTFWeb, para que gere a diferença a recolher.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 1 dia Quarta-Feira | 30 julho 2025 | 14:59

Boa tarde, Deise Aparecida Nascimento.

Os participantes que responderam sua dúvida estão corretos quanto aos códigos, porém, preciso salientar uma observação estrutural: o Lucro Presumido é um regime de apuração obrigatoriamente trimestral, conforme o Art. 1º da Lei nº 9.430/1996 (períodos de janeiro-março; abril-junho; julho-setembro; outubro-dezembro), e consequentemente os vencimentos do IRPJ e da CSLL para empresas do Lucro Presumido ocorrem no último dia útil do mês subsequente ao encerramento de cada trimestre (Art. 55 da IN RFB nº 1.700/2017).

Portanto, visto que não há previsão legal para recolhimentos mensais do IRPJ e CSLL no regime do Lucro Presumido como uma forma ordinária de antecipação, como acontece no Lucro Real Anual e se porventura a empresa efetuar pagamentos mensais, estes serão considerados antecipações do valor total devido no trimestre, e os DARFs devem sempre se referir ao período de apuração trimestral (31/03, 30/06, 30/09 ou 31/12), e conforme foi anteriormente comentado, ao final do trimestre esses pagamentos devem ser vinculados na DCTFWeb para abater o valor total apurado.

Não é excessivo ressaltar que o recolhimento mensal por estimativa é uma regra específica para as empresas do Lucro Real Anual e os códigos de receita são diferentes para esse regime tributário.

Bom trabalho.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana

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