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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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IRPJ E CSLL LUCRO PRESUMIDO MENSAL

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 6 semanas Quarta-Feira | 30 julho 2025 | 13:27

Deise, boa tarde

para  2025 os DARF devem ser informados ao final do trimestre com o valor total devido  no MIT e DCTFWEB
I
RPJ  2089-1    CSLL 2372-1

até é permitido gerar pelo SICALCWEB  de forma mensal,  mas depois tem que "importar" esses pagamentos na DCTFWEB

===>  minha observação 

Luciano Pereira

Luciano Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 semanas Quarta-Feira | 30 julho 2025 | 13:36

São os mesmos codigos CSLL 2372, IRPJ 2089, e neste caso gerará a guia pelo sicalweb, depois quando fechar o trimestre terá que vincular os pagamentos (abater pagamentos anteriores) la na DCTFWeb, para que gere a diferença a recolher.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 6 semanas Quarta-Feira | 30 julho 2025 | 14:59

Boa tarde, Deise Aparecida Nascimento.

Os participantes que responderam sua dúvida estão corretos quanto aos códigos, porém, preciso salientar uma observação estrutural: o Lucro Presumido é um regime de apuração obrigatoriamente trimestral, conforme o Art. 1º da Lei nº 9.430/1996 (períodos de janeiro-março; abril-junho; julho-setembro; outubro-dezembro), e consequentemente os vencimentos do IRPJ e da CSLL para empresas do Lucro Presumido ocorrem no último dia útil do mês subsequente ao encerramento de cada trimestre (Art. 55 da IN RFB nº 1.700/2017).

Portanto, visto que não há previsão legal para recolhimentos mensais do IRPJ e CSLL no regime do Lucro Presumido como uma forma ordinária de antecipação, como acontece no Lucro Real Anual e se porventura a empresa efetuar pagamentos mensais, estes serão considerados antecipações do valor total devido no trimestre, e os DARFs devem sempre se referir ao período de apuração trimestral (31/03, 30/06, 30/09 ou 31/12), e conforme foi anteriormente comentado, ao final do trimestre esses pagamentos devem ser vinculados na DCTFWeb para abater o valor total apurado.

Não é excessivo ressaltar que o recolhimento mensal por estimativa é uma regra específica para as empresas do Lucro Real Anual e os códigos de receita são diferentes para esse regime tributário.

Bom trabalho.

Ricardo C. Gimenez
Professor público de matemática
Contador com CRC ativo desde 1995
www.procedimentoscontabeis.blogspot.com

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