
Deise Aparecida Nascimento
Prata DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeBom dia,
preciso fazer o recolhimento da IRPJ e CSLL mensal de uma empresa lucro presumido, qual codigo de recolhimento devo utilizar?
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Deise Aparecida Nascimento
Prata DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeBom dia,
preciso fazer o recolhimento da IRPJ e CSLL mensal de uma empresa lucro presumido, qual codigo de recolhimento devo utilizar?
Márlus Mauri de Meira Mathias
Diamante DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeLuciano Pereira
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalRicardo C. Gimenez
Moderador , Assessor(a) ContabilidadeBoa tarde, Deise Aparecida Nascimento.
Os participantes que responderam sua dúvida estão corretos quanto aos códigos, porém, preciso salientar uma observação estrutural: o Lucro Presumido é um regime de apuração obrigatoriamente trimestral, conforme o Art. 1º da Lei nº 9.430/1996 (períodos de janeiro-março; abril-junho; julho-setembro; outubro-dezembro), e consequentemente os vencimentos do IRPJ e da CSLL para empresas do Lucro Presumido ocorrem no último dia útil do mês subsequente ao encerramento de cada trimestre (Art. 55 da IN RFB nº 1.700/2017).
Portanto, visto que não há previsão legal para recolhimentos mensais do IRPJ e CSLL no regime do Lucro Presumido como uma forma ordinária de antecipação, como acontece no Lucro Real Anual e se porventura a empresa efetuar pagamentos mensais, estes serão considerados antecipações do valor total devido no trimestre, e os DARFs devem sempre se referir ao período de apuração trimestral (31/03, 30/06, 30/09 ou 31/12), e conforme foi anteriormente comentado, ao final do trimestre esses pagamentos devem ser vinculados na DCTFWeb para abater o valor total apurado.
Não é excessivo ressaltar que o recolhimento mensal por estimativa é uma regra específica para as empresas do Lucro Real Anual e os códigos de receita são diferentes para esse regime tributário.
Bom trabalho.
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