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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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IRPJ E CSLL LUCRO PRESUMIDO MENSAL

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 42 semanas Quarta-Feira | 30 julho 2025 | 13:27

Deise, boa tarde

para  2025 os DARF devem ser informados ao final do trimestre com o valor total devido  no MIT e DCTFWEB
I
RPJ  2089-1    CSLL 2372-1

até é permitido gerar pelo SICALCWEB  de forma mensal,  mas depois tem que "importar" esses pagamentos na DCTFWEB

===>  minha observação 

Luciano Pereira

Luciano Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 42 semanas Quarta-Feira | 30 julho 2025 | 13:36

São os mesmos codigos CSLL 2372, IRPJ 2089, e neste caso gerará a guia pelo sicalweb, depois quando fechar o trimestre terá que vincular os pagamentos (abater pagamentos anteriores) la na DCTFWeb, para que gere a diferença a recolher.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 42 semanas Quarta-Feira | 30 julho 2025 | 14:59

Boa tarde, Deise Aparecida Nascimento.

Os participantes que responderam sua dúvida estão corretos quanto aos códigos, porém, preciso salientar uma observação estrutural: o Lucro Presumido é um regime de apuração obrigatoriamente trimestral, conforme o Art. 1º da Lei nº 9.430/1996 (períodos de janeiro-março; abril-junho; julho-setembro; outubro-dezembro), e consequentemente os vencimentos do IRPJ e da CSLL para empresas do Lucro Presumido ocorrem no último dia útil do mês subsequente ao encerramento de cada trimestre (Art. 55 da IN RFB nº 1.700/2017).

Portanto, visto que não há previsão legal para recolhimentos mensais do IRPJ e CSLL no regime do Lucro Presumido como uma forma ordinária de antecipação, como acontece no Lucro Real Anual e se porventura a empresa efetuar pagamentos mensais, estes serão considerados antecipações do valor total devido no trimestre, e os DARFs devem sempre se referir ao período de apuração trimestral (31/03, 30/06, 30/09 ou 31/12), e conforme foi anteriormente comentado, ao final do trimestre esses pagamentos devem ser vinculados na DCTFWeb para abater o valor total apurado.

Não é excessivo ressaltar que o recolhimento mensal por estimativa é uma regra específica para as empresas do Lucro Real Anual e os códigos de receita são diferentes para esse regime tributário.

Bom trabalho.

Ricardo C. Gimenez
Contador | CRC Ativo desde 1995
Professor de Matemática
Autor de análises e estudos técnicos publicados em Procedimentos Contábeis
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 7 semanas Quinta-Feira | 2 abril 2026 | 15:07

Boa tarde, Ana Paula O. Kogachi

No caso, considerando ser antecipação, o pagamento deve ser registrado como "a compensar (ativo)" ?

Concordo que por ter sido pago antecipadamente, realmente será um Ativo, no entanto, eu não utilizaria o grupo "a compensar", pois prefiro registrar nele os impostos retidos em notas fiscais (IR, PIS, COFINS, CSLL, etc) ou os dos impostos não cumulativos (ICMS, IPI, PIS e COFINS).
Neste contexto, eu efetivamente registraria no grupo de "Despesas Pagas Antecipadamente", pois, em essência, IRPJ e CSL apurados pelo lucro presumido e pagos antes do fechamento trimestral, retratam um pagamento antecipado.

E a provisão é feita trimestralmente ?

Inicialmente a convido para entendermos o que seria uma provisão, com base no previsto na NBC TG 25:

"7. Esta norma define provisão como passivo de prazo ou valor incertos (...)" (grifo meu)

Portanto, como tecnicamente é classificado como "provisão" qualquer valor de obrigação cuja exigência tenha valor e/ou prazo incertos, conclui-se que esta designação não se aplica ao pagamento antecipado de impostos porque neste contexto nada está incerto e o prazo é previsto.

Sendo assim, a contabilização é como a de qualquer pagamento antecipado, que nunca será uma provisão:

I - No pagamento
D) IR (ou CS)  pago antecipadamente (AC)
C) Disponibilidades (AC)

II - Quando da apuração trimestral
D) IRPJ (ou CSLL) LP (CR - Grupo de despesas tributárias)
C) IR (ou CSLL) a pagar (PC - Grupo de obrigações tributárias)
OBS: Este lançamento também não é provisão porque é o reconhecimento de uma obrigação regular, que tem valor e data já determinados

III - Momento da compensação do pago antecipadamente (caso a empresa não tenho impostos retidos nas notas fiscais):
D) IR (ou CSLL) a pagar (PC - Grupo de obrigações tributárias)
C) IR (ou CS)  pago antecipadamente (AC)

Agora, respondendo diretamente sua dúvida, trimestralmente você fará o reconhecimento da obrigação tributária porque, operacionalmente, não compensa fazer trabalhos antecipadamente, visto que o período de apuração é encerrado trimestralmente.

Por sua vez, os pagamentos antecipados serão registrados contabilmente sempre que o fato ocorrer.

Se restarem dúvidas, pergunte novamente.

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Ricardo C. Gimenez
Contador | CRC Ativo desde 1995
Professor de Matemática
Autor de análises e estudos técnicos publicados em Procedimentos Contábeis

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