
Davi
Bronze DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadePrezados, boa tarde.
Tenho uma empresa optante do lucro real anual que só possui prejuízos (contábeis e fiscais) e nunca teve receitas desde a sua constituição. No caso, entregaremos em atraso a ECF dessa empresa por conta de motivos que não cabem citar aqui, mas como se sabe, esse atraso acarretará em multa. Ocorre que na legislação que disciplina o tema, diz que a base de cálculo da multa pela entrega em atraso da ECF, para as empresas optantes do lucro real, é o valor do lucro líquido e/ou receita bruta, mas se no caso desta empresa ela não possui receitas e nem lucro liquido antes do IR e CS em nenhum período desde sua constituição, como faço para descobrir o valor da multa aplicável a esta empresa? Alguém já passou por um caso parecido com o meu ou saberia informar a base legal correspondente?
Se puderem me ajudar, eu agradeceria muito.
Atenciosamente,
Davi