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Escrituração contábil fiscal (ECF) - penalidades - empresa do lucro real anual

Davi

Davi

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 1 dia Quarta-Feira | 30 julho 2025 | 18:01

Prezados, boa tarde.
Tenho uma empresa optante do lucro real anual que só possui prejuízos (contábeis e fiscais) e nunca teve receitas desde a sua constituição. No caso, entregaremos em atraso a ECF dessa empresa por conta de motivos que não cabem citar aqui, mas como se sabe, esse atraso acarretará em multa. Ocorre que na legislação que disciplina o tema, diz que a base de cálculo da multa pela entrega em atraso da ECF, para as empresas optantes do lucro real, é o valor do lucro líquido e/ou receita bruta, mas se no caso desta empresa ela não possui receitas e nem lucro liquido antes do IR e CS em nenhum período desde sua constituição, como faço para descobrir o valor da multa aplicável a esta empresa? Alguém já passou por um caso parecido com o meu ou saberia informar a base legal correspondente?

Se puderem me ajudar, eu agradeceria muito.

Atenciosamente,

Davi

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 horas Quinta-Feira | 31 julho 2025 | 16:05

Boa Tarde,

Quando não há receita bruta, a Receita Federal costuma aplicar o valor mínimo da multa, que é:
R$ 500,00 por mês ou fração de atraso, conforme o §2º do art. 57 da MP 2.158-35/2001.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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