Contabilidade Faraci
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)Prezados,
Solicito orientações sobre a saída definitiva do país, pois temos uma cliente que saiu do Brasil em 17/03/22, mas não informou a Receita Federal. Considerando que possui bens no Brasil, (ímoveis e faz parte do quadro societários de duas empresas). Então há renda auferida de pro labore em uma das empresas, além de alugueis. Neste período tem feito a declaração de imposto de renda constando os rendimentos auferidos aqui no Brasil. Agora nos solicitou que fizessemos esta regularização. Como proceder nesta situação?
As empresas das quais faz parte, serão desenquadradas do SIMPLES NACIONAL?
Deve-se nomear um procurador para que a represente no Brasil?
Aguardo orientações.
Atenciosamente,
Regiana Simão