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TRIBUTOS FEDERAIS

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SAIDA DEFINITIVA DO PAIS

CONTABILIDADE FARACI

Contabilidade Faraci

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 3 dias Quinta-Feira | 31 julho 2025 | 07:54

Prezados, 

Solicito orientações sobre a saída definitiva do país, pois temos uma cliente que saiu do Brasil em 17/03/22, mas não informou a Receita Federal. Considerando que possui bens no Brasil, (ímoveis e faz parte do quadro societários de duas empresas). Então há renda auferida de pro labore em uma das empresas, além de alugueis. Neste período tem feito a declaração de imposto de renda constando os rendimentos auferidos aqui no Brasil. Agora nos solicitou que fizessemos esta regularização. Como proceder nesta situação?

As empresas das quais faz parte, serão desenquadradas do SIMPLES NACIONAL

Deve-se nomear um procurador para que a represente no Brasil?

Aguardo orientações.

Atenciosamente,

Regiana Simão

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 2 dias Quinta-Feira | 31 julho 2025 | 09:26

Se o contribuinte está entregando a DIRPF como residente no Brasil, tem como opções, avaliando a mais apropriada, entregar a CSDP agora e a DSDP no ano que vem ou entregar diretamente a DSDP no ano que vem. Com a entrega da CSDP agora, ele já poderá afastar a tributação, no Brasil, de rendimentos recebidos no/do exterior e passará a ser tributado como não residente àqueles recebidos no Brasil (pró-labore, aluguéis e rendimentos financeiros). Essas seriam as opções mais simples, no momento.

Como residente no exterior, suas empresas serão excluídas do regime simplificado do Simples Nacional.

Precisará de um procurador para fins de eventuais notificações e comunicações oriundas da RFB.

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