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TRIBUTOS FEDERAIS

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Exclusão da Difal na base de calculo do PIS e da COFINS na EFD Contribuições

Roberto Nobre

Roberto Nobre

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 semanas Sexta-Feira | 1 agosto 2025 | 15:12

Prezados colegas,

Com recente decisão de que é possível excluir a Difal na base de calculo do PIS e da COFINS, como vocês estão fazendo isso na EFD Contribuições? Já que será possível recuperar os anos anteriores, teria que fazer as retificações para gerar o crédito. Obrigado

Nobre Assessoria Empresarial

nobremais.com.br
[email protected]
Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 semanas Domingo | 3 agosto 2025 | 11:23

Bom Dia,

A Procuradoria‑Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Parecer SEI nº 71/2025/MF, orientando seus procuradores a não contestarem ou recorrerem contra ações que defendem a exclusão do ICMS‑DIFAL da base de PIS/COFINS, com base no precedente do STF (Tema 69) urbanovitalino.com.br+12crowe-consult.com.br+12e-Auditoria+12.
Esse posicionamento passou de tese para prática administrativa, conferindo segurança jurídica à exclusão mesmo em apurações sem judicialização.

Você precisa identificar, nos documentos fiscais (NF-e), o valor do DIFAL destacado nas entradas de mercadorias sujeitas à substituição tributária, operações interestaduais com consumidor final, etc.

Será necessário retificar os Sped's Contribuições sim. 

Últimos 5 anos no meu entendimento.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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