
Roberto Nobre
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)respostas 1
acessos 188
Roberto Nobre
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Telma Frate
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom Dia,
A Procuradoria‑Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Parecer SEI nº 71/2025/MF, orientando seus procuradores a não contestarem ou recorrerem contra ações que defendem a exclusão do ICMS‑DIFAL da base de PIS/COFINS, com base no precedente do STF (Tema 69) urbanovitalino.com.br+12crowe-consult.com.br+12e-Auditoria+12.
Esse posicionamento passou de tese para prática administrativa, conferindo segurança jurídica à exclusão mesmo em apurações sem judicialização.
Você precisa identificar, nos documentos fiscais (NF-e), o valor do DIFAL destacado nas entradas de mercadorias sujeitas à substituição tributária, operações interestaduais com consumidor final, etc.
Será necessário retificar os Sped's Contribuições sim.
Últimos 5 anos no meu entendimento.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade