Debora Nascentes
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeBoa tarde!
Uma empresa optante pelo Simples Nacional encerrou sua conta bancária junto a uma cooperativa de crédito. A cooperativa irá devolver os valores investidos, acrescidos das sobras apuradas. Minha dúvida é: essas sobras recebidas estão sujeitas à tributação? Caso positivo, como deve ser feito o recolhimento? Por meio do Simples Nacional ou por DARF em separado?