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TRIBUTOS FEDERAIS

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Recebimento de Sobras de Cooperativas em empresas do Simples Nacional

DEBORA NASCENTES

Debora Nascentes

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 10 horas Segunda-Feira | 4 agosto 2025 | 15:34

Boa tarde!

Uma empresa optante pelo Simples Nacional encerrou sua conta bancária junto a uma cooperativa de crédito. A cooperativa irá devolver os valores investidos, acrescidos das sobras apuradas. Minha dúvida é: essas sobras recebidas estão sujeitas à tributação? Caso positivo, como deve ser feito o recolhimento? Por meio do Simples Nacional ou por DARF em separado?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 horas Segunda-Feira | 4 agosto 2025 | 17:19

Boa Tarde,

As sobras distribuídas podem ter natureza de rendimento financeiro, e nesse caso, o tratamento não está incluído no regime do Simples Nacional (conforme o art. 13, §1º, XIII, 'g' da LC 123/2006).

Se as sobras forem tratadas como rendimentos financeiros, o imposto devido será o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), conforme a tabela de tributação de aplicações financeiras:
IR sobre aplicações financeiras:22,5% – até 180 dias
20% – de 181 a 360 dias
17,5% – de 361 a 720 dias
15% – acima de 720 dias

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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