Boa noite Danimar,
Lê-se na Resolução CGSN 15/2007 que dispõe sobre a exclusão do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), que:
Art. 3º A exclusão do Simples Nacional, mediante comunicação da ME ou da EPP, dar-se-á:
I - por opção;
II - obrigatoriamente, quando:
a). incorrer na hipótese do inciso I do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007;
§ 1º A exclusão deverá ser comunicada à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), por meio do Portal do Simples Nacional na internet:
II - na hipótese da alínea 'a', do inciso II do caput, até o último dia útil do mês de janeiro do ano-calendário subseqüente àquele em que se deu o excesso de receita bruta;
Art. 6º A exclusão das ME e das EPP do Simples Nacional produzirá efeitos:
II - na hipótese da alínea 'a' do inciso II do caput do art. 3º , a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subseqüente ao do que tiver ocorrido o excesso;
Nota
- O Inciso I, Artigo 12º da Resolução CGSN 4/2007 ~dispõe que:
Art. 12. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a ME ou a EPP:
I - que tenha auferido, no ano-calendário imediatamente anterior, receita bruta superior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais);
- A despeito de o dispositivo legal permitir que a comunicação à Receita Federal se dê até o último dia útil do mês de Janeiro do ano-calendário subseqüente àquele em que se deu o excesso de receita bruta, a própria Receita Federal aconselha que se faça no prazo de trinta dias após o evento, com vistas a evitar transtornos futuros .
- A exclusão por opção pode ser feita a qualquer tempo mesmo que não havendo motivo (em lei) que o obrigue, ou seja, se a empresa simplesmente não quizer mais ficar no regime, pode (por opção) pedir a exclusão via solicitação encaminhada à Receita Federal.
Entretanto, solicitar (no caso) a exclusão antes de atingir o limite de R$ 2.400.000,00 torna-se atitude inócua, pois você terá que permanecer no sistema até o final do ano mesmo que não queira, já que a exclusão de fato só acontecerá a partir do primeiro dia do ano subsequente ao do pedido.
A exclusão só acontece no mesmo ano, em alguns dos casos em que se deu por Oficio emitido pela Receita Federal. A partir do mês seguinte ao da ocorrência de situação impeditiva a opção pelo Simples Nacional (por exemplo).
A DASN deve abranger o período (anual) inteiro, ou seja, não há como no mesmo período você entregar a DASN e a DIPJ cada uma abrangendo apenas alguns meses do ano.
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