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IRRF - ALUGUEL PESSOA FISICA

Luana Liima

Luana Liima

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista
há 1 dia Terça-Feira | 5 agosto 2025 | 10:02

Prezados,

Estamos com uma dúvida referente à DIRF do ano-calendário de 2024.

Não declaramos o IRRF relativo ao aluguel de um imóvel utilizado como House de Vendas, pois, no sistema, o lançamento foi realizado em nome da pessoa jurídica intermediária. Isso ocorreu porque o contrato de locação foi assinado entre um locatário pessoa física, um locador pessoa jurídica e uma intermediadora, também pessoa jurídica.

Como o pagamento foi feito à intermediadora (pessoa jurídica), o sistema entendeu como uma operação entre pessoas jurídicas, e por isso não houve retenção de IRRF no momento da apuração. Por esse motivo, a informação não foi incluída na DIRF.

No entanto, o contador da empresa intermediadora nos questionou sobre a ausência da informação na DIRF. Ao analisarmos o contrato, verificamos que de fato o locatário consta como pessoa física.

Diante disso, gostaríamos de saber:

É necessário retificar a DIRF do ano-calendário de 2024 e e-CAC, mesmo sem realizar alterações retroativas no sistema?

Como devemos proceder corretamente neste caso?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 dia Terça-Feira | 5 agosto 2025 | 11:13

Bom Dia

É necessário retificar a DIRF do ano-calendário de 2024 e e-CAC, mesmo sem realizar alterações retroativas no sistema?
Sim, retifique primeiro o que foi para a Receita no Ecac, no sistema da empresa é secundário, pois na vdd o sistema é um suporte de apoio.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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