
Luana Liima
Iniciante DIVISÃO 1 , AnalistaPrezados,
Estamos com uma dúvida referente à DIRF do ano-calendário de 2024.
Não declaramos o IRRF relativo ao aluguel de um imóvel utilizado como House de Vendas, pois, no sistema, o lançamento foi realizado em nome da pessoa jurídica intermediária. Isso ocorreu porque o contrato de locação foi assinado entre um locatário pessoa física, um locador pessoa jurídica e uma intermediadora, também pessoa jurídica.
Como o pagamento foi feito à intermediadora (pessoa jurídica), o sistema entendeu como uma operação entre pessoas jurídicas, e por isso não houve retenção de IRRF no momento da apuração. Por esse motivo, a informação não foi incluída na DIRF.
No entanto, o contador da empresa intermediadora nos questionou sobre a ausência da informação na DIRF. Ao analisarmos o contrato, verificamos que de fato o locatário consta como pessoa física.
Diante disso, gostaríamos de saber:
É necessário retificar a DIRF do ano-calendário de 2024 e e-CAC, mesmo sem realizar alterações retroativas no sistema?
Como devemos proceder corretamente neste caso?