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Lucro Real: Crédito Pis/Pasep e Cofins

Jose Fortunato

Jose Fortunato

Iniciante DIVISÃO 1 , Sócio(a) Comercial
há 20 horas Quarta-Feira | 6 agosto 2025 | 08:09

Bom dia a todos!

Uma empresa comercial, tributada pelo Lucro Real, realiza a compra de grãos direto do produtor rural pessoa física e revende para as fábricas.
Toda a sua venda (100%) é feita com a SUSPENSÃO do Pis/Pasep e Cofins.

Minhas dúvidas são:
1 - Como a venda é toda com a suspensão do Pis/Pasep e Cofins, não gerando débitos dessas contribuições, a empresa pode apropriar do crédito dessas suas contribuições nas suas despesas operacionais (Aluguéis, transportes, salários, etc.)??

2 - Como suas compras são de produtores rurais pessoas físicas, a empresa pode apropriar do crédito dessas suas contribuições pela compra??

3 - Caso a empresa possa apropriar desses créditos, sendo as vendas com a suspensão do imposto, a empresa deve fazer o estorno desse crédito ou, ela pode ficar com esse crédito para compensar nos demais impostos ou restituir???
No caso do ICMS em MG, se a venda for com diferimento ou redução da base de cálculo, por exemplo, na venda a empresa deve fazer o estorno do crédito. Por isso fiquei na dúvida.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 18 horas Quarta-Feira | 6 agosto 2025 | 09:58

Bom Dia

A empresa pode se creditar de Aluguéis, transportes, salários, etc., mas não pode se creditar das compras de produtor rural conforme previsto nas Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003.

Na suspensão, o direito ao crédito é mantido, conforme art. 11 da Lei nº 10.637/2002 e art. 11 da Lei nº 10.833/2003.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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