Jose Fortunato
Iniciante DIVISÃO 1 , Sócio(a) ComercialBom dia a todos!
Uma empresa comercial, tributada pelo Lucro Real, realiza a compra de grãos direto do produtor rural pessoa física e revende para as fábricas.
Toda a sua venda (100%) é feita com a SUSPENSÃO do Pis/Pasep e Cofins.
Minhas dúvidas são:
1 - Como a venda é toda com a suspensão do Pis/Pasep e Cofins, não gerando débitos dessas contribuições, a empresa pode apropriar do crédito dessas suas contribuições nas suas despesas operacionais (Aluguéis, transportes, salários, etc.)??
2 - Como suas compras são de produtores rurais pessoas físicas, a empresa pode apropriar do crédito dessas suas contribuições pela compra??
3 - Caso a empresa possa apropriar desses créditos, sendo as vendas com a suspensão do imposto, a empresa deve fazer o estorno desse crédito ou, ela pode ficar com esse crédito para compensar nos demais impostos ou restituir???
No caso do ICMS em MG, se a venda for com diferimento ou redução da base de cálculo, por exemplo, na venda a empresa deve fazer o estorno do crédito. Por isso fiquei na dúvida.