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TRIBUTOS FEDERAIS

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CALCULO DO PGDAS

JOSÉ CARLOS GAZE

José Carlos Gaze

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 2 dias Quarta-Feira | 6 agosto 2025 | 16:35

Olá a todos. Tenho um cliente que teve sua abertura formalizada em jan/24 no modelo Simples Nacional. De lá para cá, só agora em julho ele teve faturamento. Gerei o PGDAS no e-CAC e para minha surpresa o valor foi muito inferior ao que era esperado, baseado na planilha que uso para um pré cálculo. Na minha planilha cheguei a um valor de R$ 78.000,00, enquanto no e-CAC ficou R$ 42.000,00. Alguém faz ideia do porque desta diferença? Grato.

JOSÉ CARLOS GAZE

José Carlos Gaze

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 1 dia Quinta-Feira | 7 agosto 2025 | 08:51

Bom dia João, grato pelo retorno. A receita bruta nos 12 meses anteriores é 0,00. Como expliquei, a empresa foi formalizada em jan/2024 e só em julho de 2025 teve seu primeiro faturamento. No relatório de entrega da declaração de entrega aparece lá, renda bruta nos 12 meses anteriores igual a 0,00.

JOSÉ CARLOS GAZE

José Carlos Gaze

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 1 dia Quinta-Feira | 7 agosto 2025 | 10:12

Muito obrigado Márlus pela sua resposta. Ontem passei o dia todo atrás justamente dessa explicação e não tinha encontrado a base legal que justificasse essa sua explicação, afinal, preciso tranquilizar meu cliente. No entanto, hoje achei a base legal e vou postar abaixo, no caso de outras pessoas terem a mesma dúvida.

Artigo do link: https://www.crcsc.org.br/noticia/view/43608
 
Simples Nacional –Receita Bruta Acumulada e determinação da alíquota
Data de Publicação: 9 de novembro de 2016
No contexto do Simples Nacional (Lei Complementar 123/2006), para que serve:

A Receita Bruta Acumulada nos 12 meses (RBT12); e Receita Bruta Acumulada (RBA) de janeiro até o período de apuração.
1 – A Receita Bruta Acumulada nos 12 meses (RBT12)anteriores ao período de apuração serve para determinar a faixa e alíquota do
Simples Nacional (do art. 18 da LC 123/2006).

2 – Já a Receita Bruta Acumulada (RBA) de janeiro até o período de apuração serve identificar se a empresa ultrapassou o limite máximo
de Receita Bruta Anual para se enquadrar como EPP, e consequentemente
permanecer ou não no Simples Nacional (art.3º da LC 123/2006) .

Assim, a RBT12 não se confunde com a RBA.
 
LEICOMPLEMENTAR Nº 155, DE 27 DE OUTUBRO DE 2016
“Art.18.  O valor devido mensalmente pela microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional será
determinado mediante aplicação das alíquotas efetivas, calculadas a
partir das alíquotas nominais constantes das tabelas dos Anexos I a V
desta Lei Complementar, sobre a base de cálculo de que trata o § 3o deste artigo, observado o disposto no § 15 do art. 3o
§ 1o  Para efeito de determinação da alíquota nominal, o sujeito passivo utilizará a receita bruta acumulada nos doze meses
anteriores ao do período de apuração. 

§ 1o A.  A alíquota efetiva é o resultado de:
RBT12xAliq-PD, em que:
             RBT12
I - RBT12: receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao período de apuração; 
II - Aliq: alíquota nominal constante dos Anexos I a V desta Lei Complementar; 
III - PD: parcela a deduzir constante dos Anexos I a V desta Lei Complementar.

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