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TRIBUTOS FEDERAIS

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BONIFICACAO RECEBIDA POR PRESTADOR DE SERVIÇO

Paulo Cesar Schnekenberg

Paulo Cesar Schnekenberg

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 1 dia Quarta-Feira | 6 agosto 2025 | 17:37

Prestador de serviço, com empresa PJ constituida, foi contratado por outra empresa, que lhe pagou, alem do valor da prestação de serviço, uma bonificação pelo resultado da empresa. Essa receita deve ser oferecida à tributação? Em principio entendo que não, pois seria algo semelhante a Distribuição de Resultado (Lucro e Dividendo) - oferecida à tributação pela contratante. Alguem pode me ajudar?

Paulo Schnek
Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 dia Quarta-Feira | 6 agosto 2025 | 17:57

Boa Tarde,

A bonificação integra a receita da prestadora de serviços e deve ser tributada normalmente conforme o regime tributário dela (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real).

Se for considerada uma distribuição de lucros interna, aí sim estaria isenta, mas isso não se aplica ao pagamento a terceiros (como uma prestadora PJ).

A bonificação recebida pela empresa prestadora de serviços é receita tributável normalmente (ISS, IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, conforme o regime).

Não pode ser tratada como isenta por analogia à distribuição de lucros/dividendos, pois isso só se aplica aos sócios da própria empresa que gera o lucro.

Há risco de questionamento se o bônus simular vínculo trabalhista ou participação nos lucros (PLR).

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 horas Quinta-Feira | 7 agosto 2025 | 19:52

Boa noite,

Dividendos: Art. 10 da Lei nº 9.249/1995

Receita de prestação de serviços ou outras receitas: Art. 44 do CTN, Art. 47 da Lei nº 4.506/1964 e Art. 12 do Decreto-Lei nº 1.598/1977.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
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