
Igor Figueira
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente TributárioPrezados, boa tarde!
Estou com uma situação inusitada, em 2024, paguei e realizei uma cirurgia, no entanto, não cobrei a nota fiscal a clínica prestadora do serviço.
Em 2025, entrei em contato e solicitei a nota fiscal que deveria ter sido emitida na época. No entanto, a emissão não foi feita na época.
Solicitei então, que emitissem a nota fiscal em 2025, informando competência 2024, para eu declarar em meu imposto de renda 2025, ano-calendário 2024, e assim o fiz.
Entretanto, minha declaração caiu em malha fiscal, pois o prestador não incluiu minha despesa médica na DMED ref. ao ano-calendário 2024.
Como o fato gerador ocorreu em 2024, entendo que minha declaração está correta e o prestador deve retificar sua DMED do período, porém, a RFB irá aceitar meu comprovante de pagamento de 2024, com a nota fiscal emitida em 2025 como documentação idônea na comprovação documental?