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TRIBUTOS FEDERAIS

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DOAÇÕES PARA IGREJA - IRPJ E CSLL

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 2 dias Sexta-Feira | 8 agosto 2025 | 10:37

Bom dia, Victória Martins

De acordo com o Inc. VI do Art. 260 do RIR/2018, não são dedutíveis as doações realizadas a templos religiosos:

Art. 260. Na determinação do lucro real, serão adicionados ao lucro líquido do período de apuração
(...)
VI - as doações, exceto aquelas a que se referem o art. 377 e o caput do art. 385

Clique aqui para conferir.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana

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