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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Felipe Viana

Felipe Viana

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 10 semanas Domingo | 10 agosto 2025 | 17:35

Boa tarde, prezados. Tudo bem?
Estou com uma dúvida relacionada a CST 51, a empresa onde eu trabalho realizou o seguinte evento:

Compramos materia primas de plastico onde tomamos credito de ICMS, IPI o mesmo na hora de venda recuperamos o credito, porém na parte de industrialização do produto sobrou algumas aparas (resto de material de plastico utilizado na prodação). A empresa vai enviar esses insumos para serem industrializados e refeitos em forma de materia prima, minha dúvida é se podemos utilizar a cst 51 na hora da venda das aparas industrializadas para não pagar duplicidade de impostos, sendo PIS, COFINS e não tomar o credito de ICMS. 

OBS: Empresa é do regime LUCRO PRESUMIDO, NCM utilizado para venda 39151000, cst 51 e verifiquei no art. 327-J do RICMS/2000  e para mim nossa empresa não está se enquadrando no mesmo a menos que seja adaquirida o regime especial pela fazenda. CNAE 20.99-1/99(fabricação de outros produtos químicos não especificados anteriormente) que o mesmo informa que está sujeita ao regime especial nossa empresa não tem em seu cartão CNPJ.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 semanas Segunda-Feira | 11 agosto 2025 | 13:46

Boa tarde,

A empresa vai enviar esses insumos para serem industrializados e refeitos em forma de materia prima

Se as aparas forem vendidas como sucata é isento de IPI, mas se gera um novo produto dependendo da NCM que sai na nota deve se tributar, que entendo ser seu caso.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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