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TRIBUTOS FEDERAIS

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Felipe Viana

Felipe Viana

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 47 semanas Domingo | 10 agosto 2025 | 17:35

Boa tarde, prezados. Tudo bem?
Estou com uma dúvida relacionada a CST 51, a empresa onde eu trabalho realizou o seguinte evento:

Compramos materia primas de plastico onde tomamos credito de ICMS, IPI o mesmo na hora de venda recuperamos o credito, porém na parte de industrialização do produto sobrou algumas aparas (resto de material de plastico utilizado na prodação). A empresa vai enviar esses insumos para serem industrializados e refeitos em forma de materia prima, minha dúvida é se podemos utilizar a cst 51 na hora da venda das aparas industrializadas para não pagar duplicidade de impostos, sendo PIS, COFINS e não tomar o credito de ICMS. 

OBS: Empresa é do regime LUCRO PRESUMIDO, NCM utilizado para venda 39151000, cst 51 e verifiquei no art. 327-J do RICMS/2000  e para mim nossa empresa não está se enquadrando no mesmo a menos que seja adaquirida o regime especial pela fazenda. CNAE 20.99-1/99(fabricação de outros produtos químicos não especificados anteriormente) que o mesmo informa que está sujeita ao regime especial nossa empresa não tem em seu cartão CNPJ.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 47 semanas Segunda-Feira | 11 agosto 2025 | 13:46

Boa tarde,

A empresa vai enviar esses insumos para serem industrializados e refeitos em forma de materia prima

Se as aparas forem vendidas como sucata é isento de IPI, mas se gera um novo produto dependendo da NCM que sai na nota deve se tributar, que entendo ser seu caso.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate - CONTADORA
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

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