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TRIBUTOS FEDERAIS

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Reforma tributária e EFD-Reinf

André Luiz

André Luiz

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 5 dias Segunda-Feira | 11 agosto 2025 | 10:17

Saudações aos, colegas.

Com a promulgação da reforma tributária, haverá impactos relevantes na apuração e escrituração das contribuições ao PIS e à COFINS, que serão unificadas na nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Atualmente, a escrituração do PIS e da COFINS é realizada na EFD-Reinf por meio dos eventos da série R-4000. Apesar da extinção formal dessas contribuições estar prevista apenas para 2027, o início da CBS já ocorrerá de forma facultativa a partir de outubro de 2025, tornando-se obrigatória em janeiro de 2026.
No entanto, até o momento, não identifiquei nenhuma regulamentação específica, nota técnica ou ajuste no leiaute da EFD-Reinf que trate da escrituração da CBS em substituição aos eventos atualmente utilizados para PIS e COFINS.
Alguém teria conhecimento sobre eventual previsão oficial de alteração da EFD-Reinf para contemplar a CBS? Já há discussões ou minutas em andamento nesse sentido?
Agradeço desde já pela colaboração.

Jocelio Oliveira

Jocelio Oliveira

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 5 dias Segunda-Feira | 11 agosto 2025 | 11:01

Olá Prezados!
Também tenho interesse em saber, pois não localizei  nenhum artigo, da EFD-Reinf que trate da escrituração da CBS em substituição para PIS e COFINS.
 alguém tiver informações eu também agradeço muito.

Desde já eu também fico grato a atenção

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