André Luiz
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)Saudações aos, colegas.
Com a promulgação da reforma tributária, haverá impactos relevantes na apuração e escrituração das contribuições ao PIS e à COFINS, que serão unificadas na nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Atualmente, a escrituração do PIS e da COFINS é realizada na EFD-Reinf por meio dos eventos da série R-4000. Apesar da extinção formal dessas contribuições estar prevista apenas para 2027, o início da CBS já ocorrerá de forma facultativa a partir de outubro de 2025, tornando-se obrigatória em janeiro de 2026.
No entanto, até o momento, não identifiquei nenhuma regulamentação específica, nota técnica ou ajuste no leiaute da EFD-Reinf que trate da escrituração da CBS em substituição aos eventos atualmente utilizados para PIS e COFINS.
Alguém teria conhecimento sobre eventual previsão oficial de alteração da EFD-Reinf para contemplar a CBS? Já há discussões ou minutas em andamento nesse sentido?
Agradeço desde já pela colaboração.