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Retenção de INSS

William

William

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 10 semanas Segunda-Feira | 11 agosto 2025 | 14:27

Boa tarde prezados,

Entrou uma nota fiscal para nós aonde o financeiro provisionou o INSS retido da nota dia 30/06, porém a nota só foi emitida dia 11/07/25, não acabei me atentando e no ecac informei a data de 30/06 e já foi pago o valor do imposto. Se eu retificar na EFD-REINF para a o mês 7 eu consigo vincular/compensar esse pagamento? se não existe outro processo ou posso deixar assim mesmo?

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Sistemas
há 10 semanas Quinta-Feira | 14 agosto 2025 | 18:15

A data de emissão da Nota é o fato gerador para Retenção do INSS, a nota não deve ser declarada  no Registro R-2010 ou R-2020 em data diferente da data de emissão.

Wellington Silva

Wellington Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Consultor(a) Tributário
há 9 semanas Sexta-Feira | 22 agosto 2025 | 14:09

William,

Você tem que tirar essa nota fiscal/serviço da Reinf de junho e declarar em julho.

O valor do DARF pago como se fosse junho se tornará crédito (com correção monetária) para você compensar via PEDCOMPWeb o débito da mesma retenção, em julho.

Atenciosamente,

Wellington Silva
Contador/Especialista Tributário
Pós-graduando em Auditoria Tributária
[email protected]

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