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TRIBUTOS FEDERAIS

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Alho e suas váriações

ANA CLAUDIA DE MOURA FERNANDES

Ana Claudia de Moura Fernandes

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 9 semanas Segunda-Feira | 11 agosto 2025 | 20:10

Boa noite

Tenho uma empresa de Lucro real que tem suas mercadorias como forme de venda a alíquota zero em suas maiores vendas, pois existe uma mercadoria alho, todos os tipos, olhos em cabeça, em dente, alho importado , alho roxo, alho descascado, alho triturado, alho lapidado, alho torrado.
Foi lenvantado uma grande questão que é a questão dos outros tipos de alho, como os descascados, triturados, que sofreram lapidação e foram torrados, esses podutos ainda se beneficiam da redução da base de calculo do ICMS, conforme decreto específico?

Atte,

Ana Claudia Fernandes

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 semanas Segunda-Feira | 18 agosto 2025 | 09:24

Bom Dia,

Art. 53 do Anexo II do RICMS/SP (Isenção parcial / Redução da base de cálculo)

Classificação NCM correta (geralmente 0703.20.10 ou 0703.20.90)

A depender do tipo de beneficiamento, o alho pode ser considerado produto industrializado, perdendo o tratamento de produto agropecuário com benefício fiscal.

Verifique a NCM de cada produto efetivamente utilizado na nota.
Consulte o Decreto estadual de redução da base de cálculo e o RICMS.
Considere emitir uma consulta formal à SEFAZ, caso o volume dessas vendas seja relevante, para se resguardar.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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