Boa Noite,
Leiautes NF-e/NFC-e foram atualizados para incluir campos de IBS/CBS; preenchimento obrigatório a partir de janeiro de 2026 (fase-teste e obrigatoriedade por validação). Ausência desses campos levará a rejeição técnica (nota técnica/receita). Municípios também deverão adotar NFS-e padrão nacional; prazo de adaptação foi recomendado, efetiva obrigatoriedade a partir de 2026.
Quando emitir: se a operação do clube configurar prestação de serviço tributável (ex.: prestação a não-associados) ou venda de bens, deve ser emitida a nota fiscal correspondente (NF-e, NFS-e ou recibo fiscal conforme a natureza e legislação municipal/estadual). Há jurisprudência e orientações municipais/estaduais que, historicamente, exigem nota fiscal para vendas/prestações a terceiros, mas costumam dispensar emissão quando se trata de serviços associativos internos não tributáveis (essa dispensa depende do município e da situação).
Para mensalidades: se a mensalidade for considerada mera contribuição associativa (sem contraprestação tributável), muitas prefeituras e orientações entendem que não há obrigação de emitir NFS-e; porém, se a mensalidade representar um serviço tributável (ex.: academia aberta a não-sócios, aluguel de quadra com preços comerciais), a nota deve ser emitida. Municipalidades podem ter regras locais , verifique o regulamento de ISS/NFS-e do município.
Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
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Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.