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TRIBUTOS FEDERAIS

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SIMPLES FATURAMENTO DIFERENTE DA ENTREGA FUTURA

Thais Diniz

Thais Diniz

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 1 dia Quarta-Feira | 13 agosto 2025 | 09:52

Colegas, bom dia!

Cliente pagou antecipadamente uma cirurgia. Emitimos NF 5922 (simples faturamento) para registrar o faturamento, conforme previsto no art. 129 do RICMS/SP e Anexo I daPortaria SRE 41/2023.
No momentoda cirurgia, houve uso de menor quantidade de produtos do que o previsto na NF 5922. Teremos que devolver ao cliente a diferença. Pela legislação, a NF de venda (CFOP 5.116 ou 5.117) deve refletir o fato gerador (saída efetiva), com base nos fatos materiais. A NF 5922 tem caráter apenas comercial e não movimenta estoque.

Dúvidas:

A NF 5922 já foi considerada n apuração de receita, e dos IMPOSTOS, PIS, COFINS . Neste caso, o ajuste seria apenas contábil ou também fiscal?
Qual o procedimento mais adequado para que a receita e tributos reflitam corretamente a operação?

OBSERVAÇÃOA NF-E 5922 FOI EMITIDA EM 07-2025 E A EFETIVA SAIDA 08/2025
 
Se alguémjá passou por isso ou tiver referência de procedimento validado, agradeço muito. 

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