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TRIBUTOS FEDERAIS

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Ganho de Capital com Partilha feita a valor de Mercado Meação e Herança

Aida Lucia Alves da silva

Aida Lucia Alves da Silva

Iniciante DIVISÃO 1 , Agente
há 1 dia Quarta-Feira | 13 agosto 2025 | 12:47

Considerando Inventário com acordo homologado judicialmente e vários imóveis que constam no Formal de Partilha cujos imóveis estão a valor de mercado
e a meeira está ficando com parte deles onde 50% deles já constam na DIRPF da meeira/inventariante.
a) como deve ser feito o calculo do GC do espólio?
b) considerando o espólio é o "conjunto de bens, direitos e Obrigações do de cujus" e a parte da meeira já encontra-se reconhecido na DIRPF dela, o valor do GC a ser recolhido pela inventariante, IN 84/2001, art 2, I.1 da RFB,  deve ser pago pelos herdeiros ou abatido do quinhão de cada um visto que eles receberam na partilha um valor atualizado sobre o direito que teriam nesse imóvel?
c) Considerando o exemplo de um imovel de 2 milhoes onde 50% está na DIRF do de cujus e 50% na dirf da meeira, e foi atualizado a valor de mercado por 4 milhoes, o valor de base do calculo do GC seria 2 milhoes,  onde 1 milhão seria de responsabilidade do espólio. qual seria o valor de transferencia para a meeira se ela na partilha ficou com o imóvel? 
d) qual seria o valor de transferência para cada herdeiro, considerando 3 herdeiros?
e) como fica o calculo do ganho de capital sobre um imovel, atualizado a valor de mercado, que na partilha, ficou com um dos herdeiros e constava na DIRPF da meeira como 50% dela e no acordo ela aceitou ficar como herdeira com 25 % do bem. Como herdeira ela deve pagar ou abater da sua meação o correspondente a 25% do valor do ganho de capital a ser recolhido sobre a diferença para o valor do bem atualizado?

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