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TRIBUTOS FEDERAIS

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Ganho de Capital com Partilha feita a valor de Mercado Meação e Herança

Aida Lucia Alves da silva

Aida Lucia Alves da Silva

Iniciante DIVISÃO 1 , Agente
há 7 semanas Quarta-Feira | 13 agosto 2025 | 12:47

Considerando Inventário com acordo homologado judicialmente e vários imóveis que constam no Formal de Partilha cujos imóveis estão a valor de mercado
e a meeira está ficando com parte deles onde 50% deles já constam na DIRPF da meeira/inventariante.
a) como deve ser feito o calculo do GC do espólio?
b) considerando o espólio é o "conjunto de bens, direitos e Obrigações do de cujus" e a parte da meeira já encontra-se reconhecido na DIRPF dela, o valor do GC a ser recolhido pela inventariante, IN 84/2001, art 2, I.1 da RFB,  deve ser pago pelos herdeiros ou abatido do quinhão de cada um visto que eles receberam na partilha um valor atualizado sobre o direito que teriam nesse imóvel?
c) Considerando o exemplo de um imovel de 2 milhoes onde 50% está na DIRF do de cujus e 50% na dirf da meeira, e foi atualizado a valor de mercado por 4 milhoes, o valor de base do calculo do GC seria 2 milhoes,  onde 1 milhão seria de responsabilidade do espólio. qual seria o valor de transferencia para a meeira se ela na partilha ficou com o imóvel? 
d) qual seria o valor de transferência para cada herdeiro, considerando 3 herdeiros?
e) como fica o calculo do ganho de capital sobre um imovel, atualizado a valor de mercado, que na partilha, ficou com um dos herdeiros e constava na DIRPF da meeira como 50% dela e no acordo ela aceitou ficar como herdeira com 25 % do bem. Como herdeira ela deve pagar ou abater da sua meação o correspondente a 25% do valor do ganho de capital a ser recolhido sobre a diferença para o valor do bem atualizado?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 semanas Sexta-Feira | 15 agosto 2025 | 17:38

Boa Tarde,

Valor de transferência para a meeira: R$ 4.000.000
Sendo:
R$ 2.000.000 (meação) = sem IR
R$ 2.000.000 (herança do espólio) = com GC de R$ 1.000.000 no espólio

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Aida Lucia Alves da silva

Aida Lucia Alves da Silva

Iniciante DIVISÃO 1 , Agente
há 6 semanas Segunda-Feira | 18 agosto 2025 | 08:41

Cara Telma,

Fiquei com as dúvidas:

a) Na Declaração final de Espólio o valor a ser transferido para a meeira não seria 1 milhão(que já consta na DIRPF do de cujos) + 1 milhao( da atualização a mercado)= 2 milhóes?
b)Entendo que ficaria na DIRPF da meeira o bem como 3 milhoes,visto que ela não seria obrigada a reconhecer o valor de mercado e pagar o Ganho de Capital nesse momento mas só quando for vender o imóvel. Estou correta?
c) O valor dos direitos sobre o imóvel na partilha - 50% que ficarão com os herderos e estão sujeitos ao ganho de capital, esse imposto deverá ser suportado pelos herdeiros, estou correta? 

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 semanas Segunda-Feira | 18 agosto 2025 | 09:05

Bom Dia

a) Não. A meeira não herda do espólio a sua meação. Os 50% que ela já detinha do imóvel não fazem parte da herança, pois ela já era proprietária desses 50% antes do falecimento.

b) Não exatamente. A meeira deve registrar:
Os 50% que já eram dela: com o valor constante na última DIRPF antes da partilha.
Os 50% recebidos na partilha: com o valor de mercado informado no Formal de Partilha.

c) Sim, correto.

Meus melhores cumprimentos!
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