
Gilberto Azevedo e Silva
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalBoa tarde,
A regra de validação que resulta na Rejeição: Total dos pagamentos menor que o total da nota deixará de ser facultativa a partir de 01/09/2025. Dessa forma, o valor total da nota (vNF) não poderá ser maior que o valor pago (vPag).
Existem situações em que esses valores, de fato, precisam ser diferentes, como, por exemplo, no caso do FUNRURAL. Nesse caso, o valor é calculado e demonstrado nos Dados Adicionais (ex.: R$ 150,00) e, posteriormente, subtraído do valor pago. Assim, teríamos: vNF = 10.000,00 e vPag = 9.850,00, o que é prática comum.
Para resolver essa situação, considerei informar vNF = 10.000,00 e vPag = 10.000,00, enviando o valor da retenção demonstrado na tag como 9.850,00. Entretanto, também existe regra de validação para esse caso.
Como vocês emitem suas NF-e quando há necessidade de faturar com FUNRURAL ou outro valor que precise ser descontado nas parcelas?
desde já agradeço