x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 67

Abater o valor do FUNRUAL da parcela na NF-e

Gilberto Azevedo e Silva

Gilberto Azevedo e Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 1 dia Quarta-Feira | 13 agosto 2025 | 12:50

Boa tarde,
A regra de validação que resulta na Rejeição: Total dos pagamentos menor que o total da nota deixará de ser facultativa a partir de 01/09/2025. Dessa forma, o valor total da nota (vNF) não poderá ser maior que o valor pago (vPag).
Existem situações em que esses valores, de fato, precisam ser diferentes, como, por exemplo, no caso do FUNRURAL. Nesse caso, o valor é calculado e demonstrado nos Dados Adicionais (ex.: R$ 150,00) e, posteriormente, subtraído do valor pago. Assim, teríamos: vNF = 10.000,00 e vPag = 9.850,00, o que é prática comum.
Para resolver essa situação, considerei informar vNF = 10.000,00 e vPag = 10.000,00, enviando o valor da retenção demonstrado na tag como 9.850,00. Entretanto, também existe regra de validação para esse caso.
Como vocês emitem suas NF-e quando há necessidade de faturar com FUNRURAL ou outro valor que precise ser descontado nas parcelas?

desde já agradeço

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 horas Quinta-Feira | 14 agosto 2025 | 08:03

Bom Dia

Ainda é possível discriminar o cálculo do FUNRURAL nos “Dados Adicionais”, mas isso será apenas informativo — o que vai evitar a rejeição é o uso das tags oficiais.

vNF = vPag = 10.000,00 (passa na nova regra)
FUNRURAL aparece na tag correta, e não só nos dados adicionais
O valor líquido que o cliente efetivamente paga (R$ 9.850,00) é obtido no financeiro, mas para fins fiscais a NF-e permanece consistente.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade