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TRIBUTOS FEDERAIS

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SIMPLES NACIONAL

LOURDES GRAZIELE SANTANA

Lourdes Graziele Santana

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Fiscal
há 1 dia Quinta-Feira | 14 agosto 2025 | 07:31

Bom dia.

Existe PERD/COMP do SIMPLES NACIONAL?

 Tem uma empresa que é revendedora de autopeças , e tem alguns produtos que é monofásico, pois teve alguns pgdas que não era para pagar o ICMS , e nem pis e cofins, porque os produtos são monofásico, e o ICMS substituto. 
Nesse caso gostaria de saber como faço? 

 Se retifico os PGDAS, e vejo o crédito que a empresa vai ter. 

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 dia Quinta-Feira | 14 agosto 2025 | 07:58

Bom Dia,

No PGDAS-D, quando informa a receita, é preciso classificar corretamente como “Sujeita à tributação monofásica (revenda)” para que o sistema já exclua PIS e Cofins da base.

Para ICMS-ST, a receita deve ser classificada como "com substituição tributária", para que o sistema não calcule o imposto de novo.

Não existe PER/DCOMP para o SN, mas dentro do Portal do Simples há o Pedido de Restituição.

Em primeiro lugar retifique o que está errado.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 1 dia Quinta-Feira | 14 agosto 2025 | 08:17

Lourdes,  bom dia

SIM, o procedimento e esse mesmo

verificar NCM por NCM para verificar a situação tributária de cada 1 , tanto para ICMS  como para PIS/COFINS

de posse dos valores corretos , efetuar as retificações dos PGDAS

aguardar uns 2 dias para o processamento e depois ver o crédito obtido

pedir  restituição ou  compensação ( para DAS futuros )

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