
Claudio Antonio Filho
Iniciante DIVISÃO 1 , Consultor(a)Tenho um cliente, que pagou os DARF de IRPJ (2362) e CSLL (2484) a maior..
exemplo :
Csll de 04/24,3 pagou o DARF NO VALOR DE 80,000,00 ( na DCTF do mes declarou este valor;)
Quando fechou a ECF do ano o valor devido era de 79.000,00 ( diferença devido a uma reclassificação de uma nota de despesa na contabilidade feita em meses posteriores;
Quando fechamos a ECF colocamos na Linha 19 da ficha N660 :
- linha 18 CSLL DEVIDA DO MES ; R$ 79.000,00
- linha 19 CSLL paga a titulo de estimativa mensal que exceda a legalmente determinada : R$ 1.000,00
Soma da linha 18 + linha 19 = R$ 80.000,00 que bate com o lançamento na DCTF do mes devido R$ 80.000,00
Agora a RFB esta solicitando que seja efetuada a retificação da DCTF, como devo proceder ?
Pois se retificar o valor da DCTF com o valor da ECF devido, a RFB deverá achar que que estamos reduzindo o valor e mandar a retificação para a malha fina, o que acarretará em suspensão da CND até a verificação da retificação