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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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EDVALDO LUIZ BELLOZO

Edvaldo Luiz Bellozo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 2 semanas Sexta-Feira | 15 agosto 2025 | 14:27

Pessoal, temos aqui uma empresa do SN que instala portas e janelas e emite NFS  com o código 7.06 da lista de serviço da LC 116/2003, cujos materiais são fornecidos pelo tomador dos serviços.
Neste caso a empresa estaria enquadrada no anexo III ou no anexo IV? 

Edvaldo

Roberto A.

Roberto A.

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 2 semanas Sexta-Feira | 15 agosto 2025 | 14:52

Olá Edvaldo

O que determina o enquadramento no anexo III ou V, é o fator "r"
Quando for inferior a 28%, será tributado no anexo V, caso contrário será anexo III



Roberto

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 2 semanas Sexta-Feira | 15 agosto 2025 | 14:55

Roberto A., boa tarde

Fator R é no anexo V, não no IV.

Edvaldo Luiz Bellozo, não sei qual é o CNAE, mas normalmente quando o serviço é ligado a Construção ele é anexo IV. Quando é instalação, reparos ou não está ligado à uma construção ele é anexo III

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
Site: https://www.zanoncontabil.com.br
Instagram: https://www.instagram.com/zanoncontabil

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