Boa tarde, Luiara Silva Dias
Parabéns pela realização e faço votos que seu projeto como contadora habilitada pelo CRC/SP seja de muito sucesso.
Minha dúvida é, como faço pra regularizar essa situação? Sendo que não existia contabilidade anterior, irei fazer um balanço de abertura com os saldos existentes e a partir de agora iniciar de fato a contabilização de tudo.
De acordo com suas afirmações, você assumiu a responsabilidade contábil de empresa que já estava em funcionamento e a responsabilidade técnica era de outro profissional; neste contexto, presume-se que na época anterior tudo estivesse correto e as últimas declarações entregues foram formuladas com base em dados de relatórios gerenciais, não contábeis (livros de entradas e saídas, inventário, livro caixa etc.); é necessário ficar atenta em manter a conformidade legal, fiscal e contábil a partir do momento em que você assumiu a escrituração contábil desta empresa.
Você está correta em levantar um balanço de abertura. Não há lei e nem norma técnica em vigor que verse a respeito do levantamento do Balanço de Abertura porque implicitamente é entendido que a contabilidade formal, completa e regular deve ter sua implantação simultaneamente ao início da "vida" da empresa (ITG 2000 (R1) - Escrituração Contábil e Art. 1.179 do Código Civil) e na falta disto, o único meio para cumprir as imposições das normas técnicas, somente seria um Balanço de Abertura porque ele representa um ponto de partida confiável e capaz de oferecer a base necessária para manter a contabilidade regular e contínua.
Gostaria de saber como ficará essa situação de declarações que já foram enviadas, sem ter a contabilidade?
Conforme comentado acima, se as declarações já foram transmitidas, presume-se que de certa forma, elas foram montadas com base em dados e valores fidedignos, salvo se nas declarações já transmitidas (feitas por outros) você visualizar um erro muito sério e que possa representar riscos e prejuízos de toda sorte a todos os envolvidos no processo.
Conclusão:
Na premissa de que as declarações transmitidas pelo profissional anterior estejam corretas, resta-lhe levantar o balanço de abertura e atendendo as determinações do Código Civil e das normas do CFC, que seja mantida a contabilidade completa e regular.
Bom trabalho.