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LUIARA SILVA DIAS

Luiara Silva Dias

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 5 dias Sexta-Feira | 15 agosto 2025 | 17:48

Boa tarde!
Acabei de tirar meu crc e estou iniciando a minha carreira contábil, surgiu uma empresa para eu fazer a contabilidade, ela é do S/N prestadora de serviço, sem contabilidade anterior.
Esta empresa tem uma entrega da DIRF ano calendário 2024, por que foi feita uma distribuição de lucros, este valor foi informado na defis, dirf e no imposto de renda do sócio.
Minha dúvida é, como faço pra regularizar essa situação? Sendo que não existia contabilidade anterior, irei fazer um balanço de abertura com os saldos existentes e a partir de agora iniciar de fato a contabilização de tudo.
Gostaria de saber como ficará essa situação de declarações que já foram enviadas, sem ter a contabilidade?
Agradeço muito se alguém conseguir me ajudar.
Obrigada

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 4 dias Sábado | 16 agosto 2025 | 15:18

Boa tarde, Luiara Silva Dias

Parabéns pela realização e faço votos que seu projeto como contadora habilitada pelo CRC/SP seja de muito sucesso.

Minha dúvida é, como faço pra regularizar essa situação? Sendo que não existia contabilidade anterior, irei fazer um balanço de abertura com os saldos existentes e a partir de agora iniciar de fato a contabilização de tudo.

De acordo com suas afirmações, você assumiu a responsabilidade contábil de empresa que já estava em funcionamento e a responsabilidade técnica era de outro profissional; neste contexto, presume-se que na época anterior tudo estivesse correto e as últimas declarações entregues foram formuladas com base em dados de relatórios gerenciais, não contábeis (livros de entradas e saídas, inventário, livro caixa etc.); é necessário ficar atenta em manter a conformidade legal, fiscal e contábil a partir do momento em que você assumiu a escrituração contábil desta empresa.

Você está correta em levantar um balanço de abertura. Não há lei e nem norma técnica em vigor que verse a respeito do levantamento do Balanço de Abertura porque implicitamente é entendido que a contabilidade formal, completa e regular deve ter sua implantação simultaneamente ao início da "vida" da empresa (ITG 2000 (R1) - Escrituração Contábil  e Art. 1.179 do Código Civil) e na falta disto, o único meio para cumprir as imposições das normas técnicas, somente seria um Balanço de Abertura porque ele representa um ponto de partida confiável e capaz de oferecer a base necessária para manter a contabilidade regular e contínua.

Gostaria de saber como ficará essa situação de declarações que já foram enviadas, sem ter a contabilidade?
Conforme comentado acima, se as declarações já foram transmitidas, presume-se que de certa forma, elas foram montadas com base em dados e valores fidedignos, salvo se nas declarações já transmitidas (feitas por outros) você visualizar um erro muito sério e que possa representar riscos e prejuízos de toda sorte a todos os envolvidos no processo.

Conclusão:
Na premissa de que as declarações transmitidas pelo profissional anterior estejam corretas, resta-lhe levantar o balanço de abertura e atendendo as determinações do Código Civil e das normas do CFC, que seja mantida a contabilidade completa e regular.

Bom trabalho.

Ricardo C. Gimenez
Professor público de matemática
Contador com CRC ativo desde 1994
https://www.procedimentoscontabeis.blogspot.com
(fundador e conteudista)

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