Bom Dia
A nova lei veda o uso de ajustes de avaliação patrimonial e reservas de reavaliação na base de cálculo.
Se sua empresa ainda considera contas como ajustes de avaliação patrimonial na base, isso precisa ser ajustado imediatamente.
A TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo), limitada a 50% do lucro líquido do exercício antes do JCP e do IRPJ/CSLL, e a 50% dos lucros acumulados e reservas de lucros.
O valor dedutível deve ser registrado no e-Lalur (Parte A) como exclusão, se lançado como despesa.
O valor do IR-Fonte deve ser retido e recolhido normalmente.
Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
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Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.