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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRRF Destacado en NF e não retido.

Jaqueline

Jaqueline

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Financeiro
há 1 semana Segunda-Feira | 18 agosto 2025 | 15:44

Prezados, 

Emitimos algumas notas fiscais no CNAE 10.01 no municipio de Campinas-SP e fomos orientados por nossa contabilidade a destacarmos o IRRF em notas deste CNAE. 
Entretanto, foi necessario emitir notas fiscais "Sem Tomador" referente a conversão de cambio de dolar para reais e foi destacado o IRRF. Neste caso, não foi possivel reter o IRRF por ser referencia a uma conversão. Até o momento não obtive retorno da contabilidade, vocês poderiam me tirar esta dúvida ?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 semana Quinta-Feira | 21 agosto 2025 | 08:06

Bom DIa,

Quando você emitiu nota fiscal "sem tomador", apenas para converter valores de dólar para real (geralmente em operações contábeis/financeiras), não há uma operação de prestação de serviços com contraprestação de terceiros.
Portanto:
Não existe "pagador" para reter IRRF;
Logo, não faz sentido destacar o imposto, já que não há retenção a ser feita.

Sugiro pedir que sua contabilidade avalie a necessidade de cancelar/substituir as notas emitidas com destaque indevido de IRRF, para evitar inconsistências fiscais (já que ninguém vai recolher esse imposto).

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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