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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTFWEB SEM MOVIMENTO

Camila

Camila

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 2 dias Quarta-Feira | 20 agosto 2025 | 15:36

Boa tarde!
As informações em relação ao Esocial e Reinf foram informadas em 2024 como sem movimento. Agora em 2025 a pessoa responsável em apurar PIS e CONFINS informou em janeiro 2025 que tambem seria sem movimento. Em março teve recolhimento de PIS e CONFIN somente e em abril teve omissão por não entregar nada sem movimento.
Alguem sabe me explicar de quem é a responsabilidade da multa por omissão de entrega de DCTFWEB sem movimento? Esocial ou MIT?
*Lembrando que a unica declaração informada em 2025 foi o MIT.

Gustavo Lima

Gustavo Lima

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 2 dias Quarta-Feira | 20 agosto 2025 | 16:25

Olá,
O MIT (Módulo de Inclusão de Tributos) foi criado em 2024 por meio da IN nº 2.237/2024, com vigência para as declarações já a partir de janeiro de 2025. Trata-se de uma declaração nova, que surgiu com o objetivo de substituir a DCTF e unificar todos os tributos via DCTFWEB.
Por se tratar de uma obrigação nova, é necessário realizar alinhamentos internos nos escritórios de contabilidade, principalmente para definir quem será o responsável pela declaração, bem como os encarregados por conferir e garantir que tudo seja entregue dentro do prazo.
Como profissionais, em qualquer situação, nosso foco não deve ser encontrar culpados, mas sim buscar
soluções. A responsabilidade é compartilhada entre todos os envolvidos — seja o funcionário operacional que deixou de declarar, ou o supervisor do DP/Fiscal que não definiu os procedimentos internos quanto a quem deve fazer e quando.
Uma dica importante: na DCTFWEB, você fica desobrigado de entregar a declaração no segundo mês subsequente sem
movimento. Atenção à palavra “desobrigado”: isso não significa “proibido”. Ou seja, ainda é possível entregar a DCTFWeb sem movimento, se desejar. No caso em questão, a multa ocorreu pela não entrega da DCTF sem movimento de de abril, pois a de março foi com movimento PIS/COFINS (MIT).
Em resumo: ou você estabelece procedimentos internos bem definidos e otimiza o tempo, ou opte por declarar
tudo — inclusive aquilo que não é obrigatório.

Gustavo Lima

Gustavo Lima

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 1 dia Quinta-Feira | 21 agosto 2025 | 09:40

Consideração prazo de entrega e a facilidade de entregar da declaração sem movimento, eu acredito que o Esocial ou o MIT são as melhores, visto que, quando envia sem movimento tem a opção de já transmitir a DCTFWeb, tanto no Esocial, como no MIT sem movimento, já na REINF não.

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