Olá,
O MIT (Módulo de Inclusão de Tributos) foi criado em 2024 por meio da IN nº 2.237/2024, com vigência para as declarações já a partir de janeiro de 2025. Trata-se de uma declaração nova, que surgiu com o objetivo de substituir a DCTF e unificar todos os tributos via DCTFWEB.
Por se tratar de uma obrigação nova, é necessário realizar alinhamentos internos nos escritórios de contabilidade, principalmente para definir quem será o responsável pela declaração, bem como os encarregados por conferir e garantir que tudo seja entregue dentro do prazo.
Como profissionais, em qualquer situação, nosso foco não deve ser encontrar culpados, mas sim buscar
soluções. A responsabilidade é compartilhada entre todos os envolvidos — seja o funcionário operacional que deixou de declarar, ou o supervisor do DP/Fiscal que não definiu os procedimentos internos quanto a quem deve fazer e quando.
Uma dica importante: na DCTFWEB, você fica desobrigado de entregar a declaração no segundo mês subsequente sem
movimento. Atenção à palavra “desobrigado”: isso não significa “proibido”. Ou seja, ainda é possível entregar a DCTFWeb sem movimento, se desejar. No caso em questão, a multa ocorreu pela não entrega da DCTF sem movimento de de abril, pois a de março foi com movimento PIS/COFINS (MIT).
Em resumo: ou você estabelece procedimentos internos bem definidos e otimiza o tempo, ou opte por declarar
tudo — inclusive aquilo que não é obrigatório.