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Ganho de Capital - com dinheiro e troca de bens

Jamile Claro Teodoro

Jamile Claro Teodoro

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 semanas Quarta-Feira | 20 agosto 2025 | 20:51

Olá, estou com um caso de um cliente em que esta vendendo um terreno que foi recebido de herança em em 2011 por 15.000,00, e hoje esta vendendo a 205.000,00, vai receber 70.000,00 e dinheiro e o restante como um apartamento que esta na planta, previsão de entrega em 2029.
Como deve ser considerado o ganho de capital neste caso? podemos calcula agora somente sobre o valor em espécie? como fica o calculo sobre o apartamento?

Desde já grata pela ajuda

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 semanas Quinta-Feira | 21 agosto 2025 | 08:00

Bom DIa,

Não pode calcular apenas sobre os R$ 70.000,00 em dinheiro.

O apartamento integra o valor da alienação já em 2025.

O imposto deve ser pago sobre o ganho total de R$ 190.000,00.

O custo do apartamento será de R$ 135.000,00 para futuras operações.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Jamile Claro Teodoro

Jamile Claro Teodoro

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 semanas Terça-Feira | 26 agosto 2025 | 16:20

Oi Telma 

Obrigada pelo retorno, mas o apartamento não entraria na questão de compra de um novo imóvel dentro de 180 dias? neste caso o valor dele não seria isento?
base www.gov.br
4. A partir de 16/06/2005, o ganho obtido por pessoa física residente no Brasil na venda de imóveis residenciaisA partir de 16/06/2005, o ganho obtido por pessoa física residente no Brasil na venda de imóveis residenciais, desde que essa pessoa, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato, aplique o dinheiro da venda na compra, em seu nome, de imóveis residenciais localizados no Brasil.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 semanas Terça-Feira | 26 agosto 2025 | 17:45

Boa Tarde,

Essa isenção só vale quando o vendedor aplica o valor recebido em dinheiro na compra de outro imóvel residencial no Brasil dentro de 180 dias da celebração do contrato.

Importante: o benefício se refere ao valor recebido em espécie, não ao recebimento direto de outro imóvel como parte do pagamento.

No seu caso:
Os R$ 70.000 em dinheiro poderiam ser isentos se usados para comprar um imóvel residencial em até 180 dias.
O apartamento recebido como parte do pagamento não se enquadra nessa hipótese, porque não houve “aplicação do dinheiro” – ele já foi entregue como dação em pagamento.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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