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TRIBUTOS FEDERAIS

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Reforma Tributária | CT-e pago com desconto por perda de produto transportado

Andressa Julio

Andressa Julio

Prata DIVISÃO 1 , Analista Tecnologia
há 46 semanas Quarta-Feira | 20 agosto 2025 | 23:01

Boa noite!

Qual entendimento dos leitores do fórum sobre IBS e CBS incidentes sobre CT-e, quando o transportador perde parte da carga e  concede desconto sem constar no CT-e.
A base de cálculo de IBS e CBS, na apuração assistida, será o valor do documento ou o valor pago?
Não localizei na NT nenhum tipo de evento para este cenário.

Hoje se considera, em livros fiscais, o valor total do CT-e. 
Porém, com a Reforma Tributária, entendo que o valor da operação é o determinante da base de cálculo, porém no ROC e Operação Assistida fica uma brecha...
Agradeço as contribuições.

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Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 46 semanas Quinta-Feira | 21 agosto 2025 | 07:58

Bom Dia,

Enquanto não houver adequação da NT, a apuração assistida considerará o valor do documento (CT-e).

Contudo, o espírito da Reforma é tributar o valor da operação (valor pago). Existe, de fato, uma brecha entre o ROC e a realidade econômica que precisará ser ajustada normativamente , seja criando evento no CT-e ou permitindo ajuste direto no ROC.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate - CONTADORA
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

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