
Diego Comparini
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista FiscalOlá! Gostaria de ter uma opinião sobre a forma de apurar a receita de uma empresa.
Tenho um cliente que é uma clínica de médicos associados etrabalha da seguinte forma:
1 – O cliente da clínica paga uma mensalidade de R$ 35,00para poder consultar com os médicos que são que associados;
2 – Quando o cliente precisa consultar com algum médico,paga o valor da consulta e, desse valor pago da consulta, desconta-se uma taxa e o restante é repassado ao profissional médico. Em média, uma consulta custa R$ 100,00, sendo que R$ 30,00 fica como comissão para a clínica e R$ 70,00 é repassado para o médico.
Observo que tanto o valor da mensalidade quanto o valortotal da consulta são recebidos integralmente pela clínica.
Meu entendimento é de que a base de cálculo para emissão danota fiscal da consulta emitida pela clínica deve ser composta apenas pelo valor da comissão. Por exemplo, se um cliente pagou a mensalidade e fez uma consulta, teria uma nota emitida contra seu CPF no valor de R$ 35,00, referente a mensalidade do mês, e outra de R$ 30,00, referente a intermediação da consulta. Os R$ 70,00 restantes devem ser reconhecidos como receita pelo médico que prestou o atendimento ao receber o repasse.
Contabilmente a empresa teria uma conta de recursos deterceiros para registrar os recebimentos que serão repassados aos médicos:
D – DISPONIBILIDADES (ATIVO CIRCULANTE) – R$ 100,00
C – RECURSOS DE TERCEIROS (PASSIVO CIRCULANTE) – R$ 70,00
C – RECEITA OPERACIONAL (RESULTADO) – R$ 30,00
Não consegui localizar legislação que se apliqueespecificamente a esse caso, mas há o seguinte julgado em relação a agências de turismo:
“AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO. RECEITA BRUTA. A receitaauferida por agência de turismo por meio de intermediação de negócios relativos a atividade turística, prestados por conta e em nome de terceiros, será o correspondente à comissão ou ao adicional percebido em razão da intermediação de serviços turísticos. Caso o serviço seja prestado pela própria agência de turismo ou em seu nome, sua receita bruta incluirá a totalidade dos valores auferidos de seus clientes. Os valores recebidos dos consumidores e repassados efetivamente aos fornecedores dos serviços prestados não configuram receita bruta da agência de turismo”.(Número do Processo 15374.000572/00-37, Acórdão 9101-002.359, Data da Sessão 16/06/2016)
É possível usar esse julgado das agências de turismo no casoda clínica? Atualmente ela está enquadrada no Simples Nacional e reconhece 100% dos valores que recebe (mensalidade + comissão + valor de repasse ao médico).
Desde já agradeço quem dedicar um tempinho para opinar sobre a dúvida acima.