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TRIBUTOS FEDERAIS

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Reforma Tributária

Elidiane Manoele Calheirani

Elidiane Manoele Calheirani

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 7 semanas Sexta-Feira | 22 agosto 2025 | 21:04

Boa tarde Pessoal , como estão ?

Pessoal, como estão em relação a reforma tributária? Eu estou um pouco perdida e confusa. Empresas optantes pelo simples vão poder optar em continuar recolhendo os impostos do mesmo jeito , ou seja, unificado na guia e recolher por fora ? Terão essas duas opções ? E se optarmos pela primeira opção a apuração continuará do mesmo jeito ?

Desde já agradeço 

Natanael Braz

Natanael Braz

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 semanas Sábado | 23 agosto 2025 | 09:09

Bom dia  Elidiane Manoele Calheirani.
Sim, será optativo para Simples Nacional recolher o IBS e CBS dentro da guia mensal ou apurar esses dois tributos separadamente igual empresa do regime normal. (parágrafo 3º do art. 41 da LC 214/2025)
Empresa nova ou que pedir reenquadramento precisa optar pelo recolhimento no momento do pedido de enquadramento. Empresa que já está no Simples Nacional precisará fazer a opção em janeiro e julho de cada ano-calendário. (parágrafo 11 do art. 517 da LC 214/2025)
Quem optar por recolher o IBS e CBS fora do Simples, ainda recolherá ICMS, ISS, PIS, COFINS, CPP, IRPJ e CSLL na guia única até o final do período de transição.

Natanael Braz
Contador - CRC MS014643/O
[email protected]
Objetiva Assistência

Objetiva Assistência

Iniciante DIVISÃO 1 , Account Manager
há 7 semanas Segunda-Feira | 25 agosto 2025 | 11:12

essa reforma não vai extinguir o IRPJ e CSLL? a distorção vai continuar? Pagamos impostos sobre o faturamento, depois o que sobrar (lucro) pagamos impostos de novo, e se ainda sobrar alguma coisa depois e pagar tantos impostos ainda teremos que pagar mais 10% sobre os lucros distribuídos! Para serviços a carga tributária atual é de 18,69%. Depois dessa reforma tributária será de mais de 27%

Natanael Braz

Natanael Braz

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 semanas Segunda-Feira | 25 agosto 2025 | 16:19

Boa tarde  Elidiane Manoele Calheirani. O mesmo cálculo de atualmente, mas considerando a repartição dos tributos conforme disciplinado nos anexos XVIII, XIX, XX, XXI e XXII da LC 214/2025.
Nesses anexo foram incluídos os tributos IBS e CBS e suas porcentagens dentro da guia do Simples.
Lcp 214

Natanael Braz
Contador - CRC MS014643/O
[email protected]

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