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TRIBUTOS FEDERAIS

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Compensação de IRPJ e CSLL Retidos

Geruza Costa Dos Santos

Geruza Costa dos Santos

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 8 semanas Domingo | 24 agosto 2025 | 15:32

boa tarde, tenho uma empresa tributada pelo lucro real trimestral, ela presta serviço para órgão público.
No trimestre sofreu retenção no valor de 2.595.000,00 de IRPJ 
Após o encerramento do trimestre apurei 1.602.000,00 de Ir a pagar
A minha dúvida é 
Preciso fazer perdcomp para fazer essa compensação?
Uma vez que o meu valor retido foi maior do que o meu débito apurado 
Peço a ajuda e colaboração de vocês 
E desde já agradeço 

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 semanas Domingo | 24 agosto 2025 | 17:47

Boa tarde,

No trimestre, você informa a retenção (2.595.000,00) e compensa até o limite do IR devido (1.602.000,00).

O saldo excedente (993.000,00) fica como crédito de IRRF a recuperar.

Para usá-lo nos próximos períodos, você deve abrir PER/DCOMP no e-CAC, escolhendo “Crédito decorrente de pagamento indevido ou a maior” (retenção na fonte)  e compensar com futuros tributos federais.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
REGINA MUKAI

Regina Mukai

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 8 semanas Segunda-Feira | 25 agosto 2025 | 09:11

Bom dia, 

A ECF é uma das obrigações que a RFB tem como verificar o saldo negativo.

Em regra, as antecipações de IRPJ e CSLL (estimativas mensais, retenções na fonte, imposto sobre renda variável e imposto pago no exterior), inicialmente, devem ser informadas na ECF (ou DIPJ, quando for o caso) para dedução do tributo devido ao final do período de apuração.
**É obrigatória a transmissão da ECF antes do PER/DCOMP em caso de: apuração normal anual ou trimestral, sendo que, para período trimestral, a exigência ocorre apenas a partir do ano seguinte ao ano do trimestre de apuração do crédito; apuração especial decorrente de evento de sucessão ou extinção.

segue o link:
www.gov.br

Geruza Costa Dos Santos

Geruza Costa dos Santos

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 8 semanas Segunda-Feira | 25 agosto 2025 | 11:17

bom dia, obrigada a todos pelas orientações
essa perdcomp deverá ser feita na data do vencimento do imposto apurado?
esse problema é referente ao terceiro trimestre de 2024
deveria ter  transmitido esse perdcomp até  31/10/2024?
imposto apurado sobre o lucro 1.602.000,00
retenção sofrida no trimestre 2.595.000,00
saldo negativo 993.000,00

na hora de preencher o perdcomp estou com dificuldade
 no campo valor original do credito inicial  será o meu valor total retido?=  2.595.000,00
campo imposto devido 1.602.000,00
e o valor do meu saldo negativo será o valor que aparece em saldo de credito original?
peço ajuda mais uma vez, e desde já agradeço

REGINA MUKAI

Regina Mukai

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 8 semanas Segunda-Feira | 25 agosto 2025 | 12:21

Olá

A dcomp deve seguir a data de envio, 
Os impostos envolvidos no crédito, serão informado conforme o periodo, no caso se trimestral, será  indicado a data inicial e final de cada trimestre.
Quanto ao saldo credor, este deve ser igual ao que esta na ECF, do periodo, no lucro real, seria o bloco N630, linha  26 , que estará (-)
Lebrando que o os valores retidos devem constar no bloco Y570

Se precisar de ajuda meu email é 
@Oculto

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