Giovanna
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista FiscalBoa tarde, pessoal!
Estou com a seguinte situação:
Devido a possibilidade de restituição do valor retido indevidamente devido a exclusão do DIFAL da base do PIS e Cofins, estou retificando o SPED Contribuições e consequentemente, o MIT para reaver a diferença. A minha dúvida é a seguinte.. como o valor será retificado e consequentemente, menor do que foi pago. No momento que eu retificar, a Receita entende que o valor foi "pago" anteriormente? E não como um atraso, certo? Eu continuo vinculando o pagamento ao DARF pago a maior?
Posteriormente, irei abrir um PERDCOMP de restituição deste mesmo DARF, somente com a diferença. Como ainda não fiz uma operação semelhante a essa, gostaria de saber se essa seria a forma correta de prosseguir?