Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 0

acessos 36

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA O EXTERIOR

LIVIA BRiTTO

Livia Britto

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 1 dia Quarta-Feira | 27 agosto 2025 | 17:09

Colegas, boa tarde! 
Tenho um cliente simples nacional que vai prestar serviços no Uruguai e Argentina, refere-se a Cultura e Arte. Onde consigo saber mais sobre a tributação? existe bitributação neste caso? Li que tem isenção do ISS. Na lei 123 do simples não achei nada. 
De acordo com o artigo 2º, I, da Lei Complementar nº 116/2003, o Imposto sobre Serviços (ISS) não incide sobre a exportação de serviços para o exterior. Isso significa que, desde que os serviços sejam prestados a clientes fora do Brasil e os resultados sejam verificados fora do país, o ISS não será cobrado.
PIS e COFINS - Isenção
O Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) possuem isenções para receitas decorrentes da exportação de serviços. As isenções estão regulamentadas pela IN 1.009/2010 e pelas Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003.
Tem algum imposto que se paga no país da prestação de serviço?
Alguém com experiência nisso pra me ajudar? Obrigada!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade