Bom dia,
O limite de 4% do IRPJ devido é calculado somente sobre o IRPJ de 15%, ou seja, não se inclui o adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20.000,00/mês.
Isso está previsto no art. 5º da Lei 9.532/1997 e confirmado por diversas soluções de consulta da Receita Federal.
Base de cálculo do incentivo = IRPJ (15%)
O adicional de 10% não entra no cálculo.
Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
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Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.