Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 38

IRRF sobre serviços prestados a órgãos públicos

Wellington Silva

Wellington Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Consultor(a) Tributário
há 19 horas Quinta-Feira | 28 agosto 2025 | 09:28

Prezados,

Uma empresa presta serviços para órgãos públicos e sofre desconto de IRRF, que está destacado na nota fiscal.

Devemos utilizar esse IRRF, para abater na nossa apuração de IRPJ, no mês de emissão da nota fiscal ou no mês em que o órgão público realiza o pagamento?

Atenciosamente,

Wellington Silva
Contador/Especialista Tributário
Pós-graduando em Auditoria Tributária
[email protected]
Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 19 horas Quinta-Feira | 28 agosto 2025 | 09:36

Bom Dia,

No caso de retenções de IRRF feitas por órgãos públicos (ou mesmo por outras fontes pagadoras), a regra é a seguinte:
O direito de utilizar o IRRF como antecipação do IRPJ surge no momento em que a receita for reconhecida contabilmente, ou seja, na emissão da nota fiscal / reconhecimento da receita, e não apenas quando o órgão público efetuar o pagamento.

Base legal:
O art. 4º da IN RFB nº 1.700/2017 determina que o IRRF retido na fonte é considerado antecipação do IRPJ devido pela pessoa jurídica tributada pelo lucro real, presumido ou arbitrado.
Já o art. 1º, §3º da IN SRF nº 459/2004 esclarece que o valor retido deve ser deduzido do IRPJ no período de apuração em que o rendimento tiver sido computado na base de cálculo.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade