Wellington Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Consultor(a) TributárioPrezados,
Uma empresa presta serviços para órgãos públicos e sofre desconto de IRRF, que está destacado na nota fiscal.
Devemos utilizar esse IRRF, para abater na nossa apuração de IRPJ, no mês de emissão da nota fiscal ou no mês em que o órgão público realiza o pagamento?
Atenciosamente,
Contador/Especialista Tributário
Pós-graduando em Auditoria Tributária
[email protected]
