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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Espolio - Carne Leão

Sandro

Sandro

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 horas Sexta-Feira | 29 agosto 2025 | 10:31

Considerando um casal onde o homem declarava no seu IR a e esposa como dependente. O marido faleceu e dois anos após a esposa veio a falecer.

Foi aberto inventário para ambos e definido o inventariante apenas após a morte da esposa. O espolio recebe diversos alugueis diretamente por uma imobiliária que no momento repassa todo o valor diretamente ao inventariante que por sua vez distribui aos herdeiros de acordo com quotas ajustadas entre os mesmos.

Dúvidas:

a) o espolio deverá realizar o carne leão e pagar o IR mensalmente sobre o recebimento dos alugueis, qual CPF  será usado no carne leão: do falecido ou da falecida?

b) este valor mensal repassado aos herdeiros sofre algum outro tipo de tributação?

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 horas Sexta-Feira | 29 agosto 2025 | 10:50

Sandro,
Os rendimentos dos aluguéis recebidos, enquanto não finalizada a sucessão, serão tributados em nome do espólio e o imposto recolhido pelo inventariante.
Os valores partilhados aos herdeiros serão considerados doações, tributadas pelo ITCMD se for o caso. Não há incidência do IR.

Sandro

Sandro

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 horas Sexta-Feira | 29 agosto 2025 | 11:29

Neste caso, impossível acessar ao ECAC com a conta gov do falecido. Só é possível emitir a guia manualmente pelo total dos alugueis recebidos, ou seja, não poderão ser lançado o cpf de quem pagou o aluguel. Este procedimento estará correto?

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