Sandro
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Considerando um casal onde o homem declarava no seu IR a e esposa como dependente. O marido faleceu e dois anos após a esposa veio a falecer.
Foi aberto inventário para ambos e definido o inventariante apenas após a morte da esposa. O espolio recebe diversos alugueis diretamente por uma imobiliária que no momento repassa todo o valor diretamente ao inventariante que por sua vez distribui aos herdeiros de acordo com quotas ajustadas entre os mesmos.
Dúvidas:
a) o espolio deverá realizar o carne leão e pagar o IR mensalmente sobre o recebimento dos alugueis, qual CPF será usado no carne leão: do falecido ou da falecida?
b) este valor mensal repassado aos herdeiros sofre algum outro tipo de tributação?