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SPED REINF - RETENÇÃO INSS

alex rocha

Alex Rocha

Prata DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 9 horas Sexta-Feira | 29 agosto 2025 | 11:54

Boa tarde,

Empresa (empresa A) de construção civil, simples nacional anexo IV. Faz serviço de empreitada total com fornecimento de material para outra pessoa juridica (empresa B). A empresa (A) prestadora tirou o registro no CNO. No mês 08/2025 foi emitido nota fiscal com retenção de INSS e ISSQN para a empresa (B). 
No registro R-2000 do sped reinf eu devo informar o CNO (que foi tirado pelo prestador empresa (A)) ou CNPJ da empresa tomadora (empesa B) que fez a retenção do INSS?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 horas Sexta-Feira | 29 agosto 2025 | 13:11

Boa Tarde,

O que importa é quem sofreu a retenção e a que obra se refere:

Tomadora (Empresa B)  é ela quem deve informar o R-2010 (retenções sofridas de prestadores).

No campo identificação da obra, ela vai informar o CNO da obra (aquele que a Empresa A registrou).
O prestador (Empresa A) aparece com seu CNPJ como prestador de serviços.

Prestadora (Empresa A)  não informa R-2010 sobre retenção sofrida, porque no Simples Nacional Anexo IV, quem informa a retenção de INSS é sempre o tomador.

A empresa A só terá obrigação no R-2020, se ela própria reter de terceiros (não é o caso aqui).

No registro do R-2010 que a tomadora (Empresa B) vai entregar, deve ser informado o CNO da obra (emitido pela Empresa A, prestadora), e não o CNPJ da tomadora no campo de identificação da obra.

O CNPJ da tomadora já estará identificado no registro por ser a transmissora do evento.

O CNO é o código exigido para vincular a retenção à obra de construção civil específica.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
alex rocha

Alex Rocha

Prata DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 6 horas Sexta-Feira | 29 agosto 2025 | 15:06

Boa tarde Telma, muito obrigado pela explicação. Então eu fiz besteira. Pensei que a empresa A (que é a nossa empresa que sofreu a renteção e tem o CNO) também deveria transmitir o reinf R-2020. 
Então nesse caso não deve transmitir nada? Como fica o INSS a pagar do mes 08/2025 sobre a folha de salários?  Faço só o abatimento no meu sistema e depois a DCTFWEB vai puxar o que a empresa tomadora (B) declarar no REINF?

Vou ter que excluir o envio da REINF que fiz.  Telma Frate

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