Boa Tarde,
O que importa é quem sofreu a retenção e a que obra se refere:
Tomadora (Empresa B) é ela quem deve informar o R-2010 (retenções sofridas de prestadores).
No campo identificação da obra, ela vai informar o CNO da obra (aquele que a Empresa A registrou).
O prestador (Empresa A) aparece com seu CNPJ como prestador de serviços.
Prestadora (Empresa A) não informa R-2010 sobre retenção sofrida, porque no Simples Nacional Anexo IV, quem informa a retenção de INSS é sempre o tomador.
A empresa A só terá obrigação no R-2020, se ela própria reter de terceiros (não é o caso aqui).
No registro do R-2010 que a tomadora (Empresa B) vai entregar, deve ser informado o CNO da obra (emitido pela Empresa A, prestadora), e não o CNPJ da tomadora no campo de identificação da obra.
O CNPJ da tomadora já estará identificado no registro por ser a transmissora do evento.
O CNO é o código exigido para vincular a retenção à obra de construção civil específica.
Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
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Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.